Em crise financeira e com os salários dos servidores em atraso desde dezembro, a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro depositou por equívoco, o duodécimo integral da Defensoria Pública, nesta terça (23). O montante foi depositado em sua totalidade, contemplando despesas de pessoal, investimentos e gastos correntes, somando R$ 49 milhões. Ao longo do dia, porém, o governo identificou o erro e pediu a devolução do dinheiro à Defensoria Pública.
O repasse integral surpreendeu a magistratura, porque o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) ainda não recebeu o duodécimo. Ministério Público, Assembleia Legislativa e Tribunal de Contas haviam recebido a parte dos seus recursos relativa ao custeio na sexta-feira, totalizando R$ 71 milhões. Na ocasião, o governo informou ao jornal O DIA que “no caso do Tribunal de Justiça, os repasses são direcionados para o pagamento da folha de pessoal e ocorrem normalmente junto ao pagamento da folha do Estado. Nos últimos meses, por liminar, os repasses ocorreram na data estipulada pelas liminares”.
Por essas razões, o depósito integral para a Defensoria Pública gerou a expectativa de que também o Judiciário receberia em breve seu pagamento constitucional.
A AMAERJ permanece em contato permanente com o Executivo e o Tribunal de Justiça para garantir o repasse do valor que garantirá o pagamento de todos os magistrados no último dia útil do mês.
O grave erro da Secretaria de Fazenda acontece em um momento de grande tensão nas relações do Executivo com o Tribunal de Justiça. Os últimos pagamentos da folha de pessoal do TJ-RJ foram honrados apenas após decisões do Supremo Tribunal Federal e da Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro.
O constrangimento causado pelo equívoco foi ainda maior porque a Defensoria Pública havia divulgado, pela manhã, nota em que celebrava como “conquista histórica” o inédito pagamento do duodécimo para a instituição. O repasse à Defensoria está previsto no artigo 212 da Constituição do Estado do Rio, desde 2003, e na Federal desde o ano seguinte, mas nunca tinha sido feito.
Em artigo publicado domingo no jornal O Globo, o presidente do TJ-RJ, Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, ressaltou que a Constituição determina o repasse de valores ao Judiciário, ao Ministério Público e à Defensoria até o dia 20 de cada mês. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece os limites de repasses da arrecadação, na proporção de 49% do valor ao Poder Executivo, 6% ao Poder Judiciário, 2% para o Ministério Público e 3% para o Poder Legislativo. “O Poder Executivo tem a chave do cofre, mas não é o dono de todo o valor que está dentro dele. Assim, não pode se apropriar de parcela que não lhe pertence”, afirmou o presidente do TJ-RJ.
Fonte: Assessoria de Comunicação da AMAERJ