Legislativo | 17 de abril de 2017 16:55

PLP que ameaça a autonomia do Judiciário pode ser votado nesta terça

Foto: Antonio Augusto / Câmara dos Deputados

O Plenário da Câmara dos Deputados fará nova tentativa de votar o projeto de lei complementar sobre a recuperação de estados em calamidade fiscal (PLP 343/17), em sessão extraordinária marcada para as 13h55 desta terça-feira (18). O PLP ameaça a autonomia do Judiciário ao prever a devolução dos saldos financeiros dos duodécimos e do Fundo Especial ao Tesouro do Estado.

No último dia 11, o deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ) reformulou seu parecer sobre o PLP 343/17 para incluir novas emendas na busca de um acordo para a votação da matéria, entretanto, por causa do quórum baixo – menos de 300 deputados registraram presença no painel eletrônico –, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, encerrou os trabalhos.

Nas últimas semanas, a presidente da AMAERJ, Renata Gil, e a AMB vêm trabalhando intensamente em Brasília para tentar suprimir do projeto o artigo 11, que inviabiliza o custeio dos Tribunais de Justiça.

No caso do Rio, isso ameaça a autonomia financeira do TJ. “Se tivermos de repassar o dinheiro do Fundo Especial ficamos sem custeio. Tudo é pago com esse dinheiro: papel, luz, limpeza, informática. Essa situação nos preocupa sobremaneira”, afirmou o presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes, em reunião com a bancada em Brasília, no dia 4.

Já houve alterações no substitutivo, mas o texto atual não atende à magistratura. A AMAERJ conversa principalmente com a bancada do PMDB, a maior da Casa, que pode apresentar uma emenda supressiva. O relator do PLP 343/17, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), apresentou na última semana o substitutivo da proposta. Leia o trecho do projeto que destina o saldo do Judiciário ao Tesouro:

Art. 11. Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o saldo financeiro decorrente dos duodécimos repassados aos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, apurado ao final do exercício, deve ser devolvido ao caixa único do Tesouro do Estado ou seu valor será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

§ 1º Os saldos financeiros, apurados ao final do exercício, dos fundos administrativos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público serão recolhidos à conta única do Tesouro do Estado.