AMAERJ | 11 de abril de 2017 17:58

Câmara adia votação do PLP 343, que ameaça a autonomia do Judiciário

Com quórum baixo no Plenário da Câmara dos Deputados, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), adiou para a próxima terça-feira (18) a votação do Projeto de Lei Complementar 343/17 (Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal). A presidente da AMAERJ, Renata Gil, e a AMB trabalham intensamente em Brasília desde segunda-feira (10) para tentar suprimir do projeto o artigo 11, que inviabiliza o custeio dos Tribunais de Justiça.

O governo atua fortemente com sua base para aprovar o PLP como está, o que põe em risco direto a autonomia financeira do Poder Judiciário no Rio de Janeiro.

Uma emenda da bancada do PSB, articulada pelo deputado Hugo Leal (PSB-RJ), busca retirar do PLP esse artigo, porém as emendas só devem ser votadas após o texto principal. A oposição passou a terça-feira (11) tentando obstruir a votação.

Durante todo o dia, Renata Gil se reuniu seguidamente com parlamentares e deputados da bancada do Rio buscando convencê-los a retirar do texto o parágrafo 1º do artigo 11. Se aprovada a redação atual, os saldos financeiros dos duodécimos e dos fundos do Poderes Judiciário, Legislativo, dos Tribunais de Contas e do Ministério Público serão recolhidos à conta do Tesouro do Estado.

No caso do Rio, isso ameaça a autonomia financeira do TJ. “Se tivermos de repassar o dinheiro do Fundo Especial ficamos sem custeio. Tudo é pago com esse dinheiro: papel, luz, limpeza, informática. Essa situação nos preocupa sobremaneira”, afirmou o presidente do TJ-RJ, Milton Fernandes, em reunião com a bancada em Brasília, no dia 4.

Já houve alterações no substitutivo, mas o texto atual não atende à magistratura. A AMAERJ conversa principalmente com a bancada do PMDB, a maior da Casa, que pode apresentar uma emenda supressiva. O relator do PLP 343/17, deputado Pedro Paulo (PMDB-RJ), apresentou na última semana o substitutivo da proposta. Leia o trecho do projeto que destina o saldo do Judiciário ao Tesouro:

Art. 11. Durante a vigência do Regime de Recuperação Fiscal, o saldo financeiro decorrente dos duodécimos repassados aos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público, apurado ao final do exercício, deve ser devolvido ao caixa único do Tesouro do Estado ou seu valor será deduzido das primeiras parcelas duodecimais do exercício seguinte.

§ 1º Os saldos financeiros, apurados ao final do exercício, dos fundos administrativos pelos Poderes Legislativo e Judiciário, aos Tribunais de Contas e ao Ministério Público serão recolhidos à conta única do Tesouro do Estado.

A presidente da AMAERJ, Renata Gil, fala sobre o adiamento da votação do PLP 343/17, que ameaça o Judiciário. A Associação continuará trabalhando intensamente na Câmara dos Deputados em defesa dos fundos que preservam a autonomia dos tribunais.

Publicado por AMAERJ em Terça, 11 de abril de 2017


Leia aqui a íntegra do substitutivo do PLP 343/17
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