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O desembargador José Roberto Lagranha Távora (foto), do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), aceitou o pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Rio (MP-RJ) e ordenou o imediato repasse, por parte do Estado do Rio, de R$ 92.566.970,64 ao órgão. O valor diz respeito ao duodécimo constitucional (parcela do Orçamento estadual a qual o MP-RJ tem direito) do mês de março.
Na decisão, Távora alertou que a pendência criada pelo governo do Rio fere a Constituição pois o Ministério Público “não pode ficar à mercê da vontade do Chefe do Executivo, sob pena de se pôr em risco a independência desses Poderes, garantia inerente ao Estado de Direito”.
O mandado de segurança deferido pelo magistrado foi apresentado nesta terça-feira pelo Ministério Público. O órgão desistiu de aguardar o repasse dos valores necessários para bancar o seu custeio, e decidiu cobrar o que é devido na Justiça.
O MP-RJ não é o único a cobrar atrasos por parte do governo do Rio. O TJ-RJ também cobra, no Supremo Tribunal Federal, o repasse de R$ 275 milhões. Já a União tem programado para esta quinta-feira novo bloqueio das contas do Estado para reaver R$ 58 milhões.
Fonte: Extra