O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu nesta quinta-feira (2), por sorteio eletrônico, que o ministro Luiz Edson Fachin será o novo relator da Lava-Jato na Corte. Ele vai suceder Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo no dia 19 de janeiro. Em nota, o juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba, elogiou Fachin.
“Diante de solicitações da imprensa para manifestação, tomo a liberdade, diante do contexto e com humildade, de expressar que o ministro Edson Fachin é um jurista de elevada qualidade e, como magistrado, tem se destacado por sua atuação eficiente e independente”, escreveu.
O sorteio foi realizado entre os ministros da Segunda Turma, que é encarregada do julgamento dos inquéritos e recursos ligados ao esquema de corrupção que atuava na Petrobras.
Além do novo relator, fazem parte da Segunda Turma os ministros: Celso de Mello, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. Além de ser o maior conhecedor dos casos e avaliar até que ponto a vida dos investigados deve ser devassada, o relator de um caso também tem o poder, por exemplo, de arquivar um pedido de inquérito, encerrando as investigações.
No STF tramitam, atualmente, cerca de 40 inquéritos e quase 100 delações premiadas relacionadas à Lava Jato. No período em que a operação ficou sem relator, a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte, assinou a homologação das 77 delações premiadas de executivos e funcionários da empreiteira Odebrecht.
Novato no STF
Luiz Edson Fachin foi indicado para o Supremo pela ex-presidente Dilma Rousseff e teve seu nome aprovado pelo senado em maio de 2015. Advogado prestigiado no meio jurídico e acadêmico, ele ganhou reconhecimento pela atuação no direito civil e de família. Católico praticante, o magistrado se considera um “progressista”. Ao ser sabatinado no Senado para a cadeira na Suprema Corte, Fachin expôs algumas de suas ideias sobre temas polêmicos, principalmente, relacionados à família e à questão agrária.
Durante os questionamentos, ele enfatizou que a Constituição considera a propriedade um “direito fundamental”. Na ocasião, o ministro também afirmou que o preceito de que a propriedade deve ter uma “função social” não serve para embasar desapropriações de terras produtivas. Diante dos senadores, ele condenou movimentos sociais que usam da violência. O magistrado enfatizou à época que aqueles que se “deturparam”, merecem “o rechaço da ordem jurídica”.
(Com informações do G1)