Brasil | 26 de janeiro de 2017 12:55

Juiz mandou prender Eike e mais 8 para ‘estancar atividade criminosa’

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Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

Foto: Fábio Motta/Estadão Conteúdo

Ao decidir pela prisão preventiva do empresário Eike Batista e de mais oito pessoas, o juiz Marcelo Bretas argumentou que havia “a necessidade estancar imediatamente a atividade criminosa”. Eles são acusados de integrarem um esquema de corrupção investigado na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro.

“A repressão à organização criminosa que teria se instalado no Governo do Estado do Rio de Janeiro há de receber, deste Juízo Federal, o rigor previsto no Ordenamento Jurídico nacional e internacional”, diz o magistrado em seu despacho do dia 13 de janeiro.

Na segunda fase da Calicute, chamada de Eficiência, além da de Eike, foram pedidas as prisões do ex-governador fluminense Sérgio Cabral (PMDB), o ex-secretário Wilson Carlos, o ex-assessor de Cabral Carlos Miranda. Também são alvos Luiz Carlos Bezerra, Álvaro José Galliez Novis, Sergio de Castro Oliveira, Thiago Aragão, Francisco de Assis Neto e o advogado Flávio Godinho. Cabral, Wilson Carlos e Miranda foram presos na primeira fase, de 17 de novembro de 2016.

Apesar de ter ordenado a prisão preventiva deles, o juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal do Rio diz que “não há, por ora, um decreto condenatório em desfavor de nenhum dos investigados” e que “a análise a ser feita em seguida sobre o comportamento de cada um desses é ainda superficial”.

Efetivo risco

Bretas, porém, aponta que há “comprovação da existência de crime e de indícios suficientes de sua autoria” e “o efetivo risco que o agente, em liberdade, pode criar à garantia da ordem pública, da ordem econômica, da conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal”.

“Mas o fato é que os crimes de corrupção e outros relacionados, como os tratados neste processo, numa análise ainda superficial, hão de observar o regramento compatível com a sua gravidade, além da necessidade estancar imediatamente a atividade criminosa.” Bretas diz ainda “que os casos de corrupção não podem ser tratados como crimes menores”.

“Pois a gravidade de ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física imediata”, escreveu na decisão. “Os casos que envolvem corrupção, de igual forma, têm enorme potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de pessoas.”

De acordo com Bretas, “basta considerar que os recursos públicos que são desviados por práticas corruptas deixam de ser utilizados em serviços públicos essenciais, como saúde e segurança públicas”. O juiz chega inclusive a mencionar um “custo-corrupção”, que faz com que “a sociedade seja chamada a cobrir seguidos rombos orçamentários”.

Prática reiterada

O juiz pontua que, inicialmente, observa-se “a existência de núcleos organizados para o fim da prática reiterada de crimes contra a administração pública”.

“Pelos indicativos ora apontados na petição inicial cautelar, a credibilidade do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro teria sido seriamente vilipendiada, posto que um de seus titulares mais influentes na história recente, o então governador Sérgio Cabral, teria sido o responsável pelo desvio de muitos milhões de reais dos cofres públicos do Estado e da União”. O juiz chega a mencionar que Cabral seria o “líder da organização criminosa”.

Segundo o MPF (Ministério Público Federal), a organização criminosa liderada por Cabral movimentou, em dez meses (agosto de 2014 a junho de 2015), R$ 39,7 milhões.

“Na fase atual da investigação, diferente da anterior em que pessoas e empresas particulares colaboraram com as investigações e assumiram pagamentos de propinas, o MPF apresenta elementos de prova consistentes que dão conta do possível envolvimento de outras pessoas e empresas que teriam atuado corrompendo agentes públicos”, diz Bretas.

Fonte: UOL