A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara incluiu na pauta desta terça-feira (20) a PEC 505/2010, que prevê a exclusão da aposentadoria compulsória como sanção e perda do cargo a magistrados e membros do Ministério Público. A relatora, deputada Cristiane Brasil, deu parecer contrário à proposta. O Plenário da Casa discutirá, segunda-feira (19), a renegociação da dívida dos estados (PLP 257/16).
Agenda Legislativa – Semana 19 a 22/12 de 2016
Segunda-feira dia 19/12
9h00 – Plenário – Sessão de debates.
Local: Plenário Ulysses Guimarães/Câmara dos Deputados
18h00 – Votações em Plenário – Sessão Extraordinária Deliberativa
Sessão extraordinária para análise do Projeto de Lei Complementar 257/16, que trata da renegociação da dívida dos estados; e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 209/12, que disciplina o acatamento de recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Local: Plenário Ulysses Guimarães/Câmara dos Deputados
Terça-feira dia 20/12
9h00 – Sessão Extraordinária Deliberativa – Votações em Plenário
Proposições remanescentes da sessão anterior.
Local: Plenário Ulysses Guimarães/Câmara dos Deputados
13h00 – Votações em Plenário
Proposições remanescentes da sessão anterior.
Plenário Ulysses Guimarães
14h30 – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – Reunião Deliberativa Ordinária. Votação de projetos e requerimentos (72 itens). Entre eles a PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 505/10 (item 23) – do Senado Federal – Ideli Salvatti – (PEC 89/2003) – que “altera os arts. 93, 95, 103-B, 128 e 130-A da Constituição Federal, para excluir a aposentadoria por interesse público do rol de sanções aplicáveis a magistrados e para permitir a perda de cargo, por magistrados e membros do Ministério Público, na forma e nos casos que especifica”. (Apensados: PEC 86/2011, PEC 163/2012 e PEC 291/2013)
RELATORA: Deputada CRISTIANE BRASIL
PARECER: pela inadmissibilidade desta, da PEC 291/2013, da PEC 86/2011 e da PEC 163/2012, apensadas; e o PROJETO DE LEI Nº 4.754/16 – do Sr. Sóstenes Cavalcante e outros – que “altera a redação do art. 39 da lei 1.079, de 10 de abril de 1950”.
EXPLICAÇÃO DA EMENTA: Tipifica crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo.
RELATOR: Deputado MARCOS ROGÉRIO
PARECER: pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação, com emenda.
Local: Câmara dos Deputados, Anexo II, Plenário 1
Quarta-feira dia 21/12
9h00 – Plenário
Sessão de debates
Local: Plenário Ulysses Guimarães
Quinta-feira dia 22/12
14h00 – Plenário
Sessão de debates
Local: Plenário Ulysses Guimarães