Brasil | 15 de dezembro de 2016 12:06

Luiz Fux determina que projeto anticorrupção recomece na Câmara

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os atos referentes à tramitação do projeto de lei de iniciativa popular de combate à corrupção, atualmente no Senado Federal. Com uma “multiplicidade de vícios” na tramitação, a proposta (PL 4.850/2016) vai retornar à Câmara dos Deputados, ser reautuada e tramitar de acordo com o rito estabelecido para projetos de inciativa popular.

A liminar torna sem efeito qualquer ato, passado ou superveniente, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à decisão de Fux. O PL é resultante do movimento “10 medidas de combate à corrupção”, que recolheu 2.028.263 assinaturas de eleitores. O ministro defende que, nesta condição, segundo o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (artigo 24, inciso II), o projeto tem que tramitar de forma diferenciada, sem apropriação por parlamentares.

Na liminar do Mandado de Segurança 34530, impetrado pelo deputado Eduardo Bolsonaro (PSC-SP), o ministro explica que o projeto deve ser debatido na sua essência, “interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores”.

“O projeto subscrito pela parcela do eleitorado definida no artigo 61, parágrafo 2º, da Constituição deve ser recebido pela Câmara dos Deputados como proposição de autoria popular, vedando-se a prática comum de apropriação da autoria do projeto por um ou mais deputados. A assunção da titularidade do projeto por parlamentar, legitimado independente para dar início ao processo legislativo, amesquinha a magnitude democrática e constitucional da iniciativa popular, subjugando um exercício por excelência da soberania pelos seus titulares aos meandros legislativos nem sempre permeáveis às vozes das ruas”, afirmou.

Em sua decisão, Fux afirma que o caso requer imediata solução sob pena de perecimento do direito. O ministro lembrou que está em curso no Senado outra proposição (PLS 280/2016), que define os crimes de abuso de autoridade e dá outras providências.

Loman

No MS ao Supremo, o deputado Eduardo Bolsonaro ressaltou a inconstitucionalidade da emenda feita ao projeto resultante do movimento (PL 4850/2016). Segundo Bolsonaro, a proposição, além de fugir ao objeto do PL, usurpou a competência do STF por se tratar de matéria a ser regulada em Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O parlamentar afirmou que não cabe ao Poder Legislativo a formulação de proposições envolvendo o exercício da magistratura e dos membros do Ministério Público, sob pena de ferir as normas constitucionais de iniciativa legislativa e a liberdade funcional de juízes, promotores e procuradores.

– Leia a íntegra da decisão do ministro Luiz Fux.