Destaques da Home | 09 de dezembro de 2016 17:01

Gabinetes com maior volume de ações terão mais servidores

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A partir desta sexta-feira (9) começam a valer novas regras sobre o número de servidores que integram os gabinetes dos juízes em todo o Estado do Rio. O Provimento nº 117/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça, publicado no Diário Oficial de Justiça, visa a equilibrar a quantidade de servidores de acordo com o volume de trabalho exigido.

O regramento sobre o gabinete do juiz que vinha sendo aplicado até o momento era de 2009 e permitia ao magistrado dispor de até quatro pessoas, em qualquer vara, independentemente do movimento e da demanda da serventia. Com as novas normas, construídas a partir de estudo realizado no ano passado pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio, será possível ter o que a Corregedoria chama de maior “proporcionalização” nas lotações.

“Saímos de uma regra que tratava de forma igual situações diferentes. Esse provimento veio justamente para aprimorar o anterior e estabelecer um balizamento. Em vez de ter quatro servidores para gabinetes de todo o Estado, o gabinete passou a poder ter até sete pessoas, dependendo do número de servidores disponíveis na serventia”, explica o juiz João Luiz Ferraz de Oliveira Lima, que esteve à frente das mudanças.

Quem tem sete servidores na serventia, pode contar com até três pessoas no gabinete; quem tem de 8 a 11 servidores, pode dispor de quatro pessoas; de 12 a 15 servidores, de cinco servidores; de 16 a 19, de seis pessoas; mais de 20, pode contar com sete pessoas.

Uma das vantagens da nova regra é que os juízes podem, ainda, requerer à Corregedoria a ampliação desses números, desde que demonstrem indicadores positivos e objetivos de produtividade estabelecidos no provimento.

“A Corregedoria pode conceder a ampliação do gabinete desde que esses indicadores sejam positivos. Se a Corregedoria verificar que está dentro dos critérios, pode, a pedido do juiz, deferir o aumento e a concessão vale por um ano, renováveis”, informa João Luiz Ferraz de Oliveira Lima.

Leia aqui a íntegra do Provimento nº 117/2016.