O ministro Luiz Fux (STF), vice-presidente do TSE, lançou na noite desta segunda-feira (28), no foyer do TJ-RJ, o livro “Novos Paradigmas do Direito Eleitoral”, escrito em parceria com Carlos Eduardo Frazão, pela Editora Fórum. O ‘caixa 2’ é um temas abordados na publicação.
“A questão do ‘caixa 2’ é tratada no livro trazendo os trechos que o STF acolheu nos votos em que fui relator sobre a ficha limpa. Na ficha limpa o político precisa atender aos requisitos da moralidade administrativa ímpar. Como contraponto, o livro apresenta os efeitos nocivos das doações de empresas nas eleições, destacando quando essas doações não são graciosas, mas que ficam sempre na espera de uma contraprestação futura da administração. Essas doações são totalmente esvaziadas de qualquer ideologia, tanto que as empresas dão para todos os partidos”, destacou Fux.
Com base na interpretação e aplicação da lei no processo eleitoral, em particular a partir da Constituição Federal de 1988, a proposta do livro, 28ª publicação do ministro, é facilitar a pesquisa de juristas e outros interessados em temas como: os princípios do processo de desincompatibilização, inelegibilidade, prestação de contas e aplicação concreta desses institutos com base no novo Código de Processo Civil.
“O livro, basicamente, reúne casos teóricos aplicáveis aos casos práticos os quais elegemos como os mais emblemáticos. Exploramos os princípios constitucionais aplicáveis ao Direito Eleitoral, as bases filosóficas do Direito Eleitoral que estão assentadas na Constituição Federal e demonstramos essa interpenetração entre a filosofia da teoria constitucional e o Direito Eleitoral, que se revela em muitos casos práticos, muitos recursos. Mas há determinadas bases teóricas que são aplicadas a todas as espécies de ações”, disse o ministro.
Fux afirmou que a obra teve a preocupação de abordar a questão da moralidade política, buscando trazer para discussão o paralelo entre a propaganda eleitoral e a liberdade de expressão.
“O princípio constitucional mais relevante é o da moralidade na política. Então temos vários casos que julgamos, de financiamento de campanha, de captação ilícita de votos, de propaganda eleitoral, sempre com base nos princípios constitucionais da moralidade administrativa. Um dos casos interessantes é exatamente a conjugação que fazemos entre a propaganda eleitoral e a liberdade de expressão. Até onde se pode se chegar em uma ou em outra sem se cometer o abuso da liberdade”, considerou.
Co-autor da livro, Carlos Eduardo Frazão é mestre em Direito Público pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e professor de Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst).
(Com informações do TJ-RJ)