As associações dos Magistrados, do Ministério Público, dos Procuradores e dos Defensores Públicos do Rio de Janeiro entregarão aos deputados estaduais uma nota técnica contra o Projeto de Lei Complementar 36/2016, que propõe o uso do Fundo Especial das instituições para o pagamento de despesa de pessoal. Segundo as entidades, a proposta é inconstitucional e deve ser rejeitada.
De acordo com a nota técnica, a emenda constitucional 93/16 – que trata da desvinculação de receitas da união e dos estados – impede a utilização de recursos dos Fundos Especiais para despesas de pessoal e cobrir déficit previdenciário.
As associações ainda afirmam que não há demonstrativo financeiro que justifique a necessidade de usar os fundos. “Por que até 40% da receita e 70% do saldo financeiro positivo ao final do exercício? E qual seria a razão do prazo de 4 quadrimestres a partir da publicação da lei? Por que não 20% da receita e 30% do saldo financeiro, ou 10% e 15%? Ou por que não 60% da receita e 90% do saldo? E quanto ao prazo, por que 4 quadrimestres e não 6 meses ou 3 anos? A verdade é que não há resposta para tanto! O Governo não sabe!”, escrevem.
As entidades ressaltam que o projeto “não resolverá a crise do estado, a vida dos servidores e arruinará as instituições que dependem de tais Fundos para seu custeio.” Leia aqui a íntegra da nota técnica.
Pacote
As associações já entregaram duas notas técnicas aos deputados. O primeiro texto apontou as inconstitucionalidades da proposta de alíquota adicional extraordinária da contribuição previdenciária – que foi devolvida ao Governo no mesmo dia. Na segunda nota, as entidades pediram a rejeição do projeto que aumenta a alíquota previdenciária de 11% para 14%.