A presidente da AMAERJ, Renata Gil, pediu ao procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, Marfan Martins Vieira, nesta quarta-feira (16), a apuração de eventual ato de improbidade administrativa praticada pelo governador do Estado. No procedimento instaurado pelo Ministério Público, a associação solicita a investigação da “reiterada falta do repasse do duodécimo constitucionalmente previsto”.
A AMAERJ alega que o descumprimento da norma causa descompasso orçamentário, que acarreta o não pagamento dos servidores do Poder Judiciário. A associação informa que o não repasse do duodécimo – com prazo improrrogável do dia 20 de cada mês – tem gerado demandas judiciais, com arrestos e procedimentos ao Supremo Tribunal Federal.
No documento, a entidade alerta que o valor do duodécimo pode estar sendo desviado ou apropriado pelo Poder Executivo, “o que configura ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à independência deste Poder”.
Leia abaixo o pedido da AMAERJ:
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral
A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – Amaerj, sociedade civil sem fins lucrativos, no exercício de sua finalidade institucional de representar e defender os direitos e interesses da magistratura do Estado do Rio de Janeiro, vem expor e solicitar a Vossa Excelência o que segue.
Como é do vosso conhecimento, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro tem, por força dos artigos 168 da Constituição Federal e 212 da Constituição Estadual, a inquestionável obrigação de repassar ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro o duodécimo referente aos recursos correspondentes às dotações orçamentárias, até o prazo improrrogável do dia 20 de cada mês.
Ocorre que o Poder Executivo vem reiteradamente descumprindo tais comandos constitucionais, causando total descompasso orçamentário com a verba que é constitucionalmente destinada ao Poder Judiciário, o que acarreta, dentre outros problemas, o não pagamento dos servidores do Poder Judiciário.
Essa atitude de não repassar a verba do duodécimo em detrimento das normas constitucionais vem gerando demandas judiciais no nível estadual, aforadas por instituições de defesas dos servidores com consequentes arrestos e até mesmo demandas junto ao Supremo Tribunal Federal, estas propostas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Pretende então a Amaerj que a reiterada falta do repasse do duodécimo constitucionalmente previsto seja examinada por Vossa Excelência, eis que, em tese, tal conduta é passível de caracterização como ato de improbidade administrativa, previsto nos artigos 10º e 11º na Lei 8.429/92. Com efeito, o valor do duodécimo destinado ao Poder Judiciário pode estar sendo desviado ou apropriado pelo Poder Executivo, o que configura ofensa ao princípio da separação dos Poderes e à independência deste Poder.
No mais, reitera-se a firme convicção da missão constitucionalmente indicada ao Ministério Público para a defesa da ordem jurídica e do regime democrático.
Atenciosamente,
Renata Gil de Alcantara Videira
Presidente da AMAERJ