Notícias | 09 de novembro de 2016 09:49

Liminar do TJ-RJ suspende projeto de contribuição previdenciária extra de 16%

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O desembargador Custódio de Barros Tostes (1ª Câmara Cível do TJ-RJ) concedeu, nesta terça-feira (8), liminar que suspende a tramitação na Alerj (Assembleia Legislativa) do Projeto de Lei 2241/2016, que prevê a criação de uma alíquota adicional extraordinária da contribuição previdenciária de 16% sobre a remuneração de servidores ativos e aposentados. “A alíquota extraordinária elevará a contribuição previdenciária para 30%, o que caracteriza evidente confisco”, escreveu o magistrado.

A proposta faz parte do “pacote de maldades” do Executivo. De acordo com o projeto, os servidores da ativa e aposentados poderiam descontar até 30% dos vencimentos. A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB), com o argumento de inconstitucionalidade.

Na ação, o deputado sustenta que somente a União Federal, por meio de Lei Complementar, tem competência para a instituição de empréstimo compulsório. E que a elevação dos descontos teria caráter de confisco, o que é proibido pela Constituição.

Na decisão, o desembargador afirma que os descontos, em alguns casos, poderiam comprometer mais da metade dos vencimentos dos servidores em salários.

“Tal percentual, sem que se adentre em demasia o mérito da causa, tem o condão de causar surpresa, mesmo para quem não seja servidor público, tamanha a sua monta, percentual que, assomado à alíquota do imposto de renda, pode consumir mais da metade das remunerações e proventos dos servidores. Além disso, parece destoar da vontade do legislador constituinte a imposição de desconto previdenciário, na alíquota de 30%, aos servidores que percebam abaixo do teto do INSS, notadamente quando a Constituição da República estabeleceu imunidade daqueles que percebam aquém daquele limite’.

Custódio de Barros Tostes alega ainda, na decisão, o perigo de demora. “No que respeita ao periculum in mora, este é evidente, tendo em conta que, se algum valor possivelmente indevido vier a ser descontado dos servidores e inativos, estes serão privados de verba de natureza indubitavelmente alimentar. Mais que isso: acaso algum desconto aconteça, a lesão seria de difícil reparação, tendo em vista que a restituição das parcelas indevidas ocorreria mediante o pagamento de precatórios”, escreveu.

Ele ressaltou que, embora denominada de “alíquota adicional extraordinária”, a proposta trata-se de “verdadeiro empréstimo compulsório”.

Reunião com presidente da Alerj

Os presidentes das associações de classes jurídicas entregaram ao presidente da Alerj, Jorge Picciani, uma nota técnica sobre a inconstitucionalidade da proposta de alíquota adicional. Em reunião nesta quarta-feira (9), o deputado afirmou que vai respeitar as decisões judiciais.