* ConJur
A partir da próxima quarta-feira (20/7), quaisquer questões eleitorais que aparecerem no Judiciário devem ter prioridade de tramitação e julgamento, em todas as esferas judiciais e instâncias. São exceções apenas os processos de Habeas Corpus e Mandado de Segurança, conforme determinação da Lei das Eleições (Lei 9504/1997).
A norma estabelece que juízes e membros do Ministério Público não podem deixar de cumprir a determinação em razão do exercício das suas funções regulares. Do contrário, podem responder por crime de responsabilidade e ter a conduta registrada na ficha funcional, prejudicando eventual promoção na carreira.
Órgãos da administração pública poderão ser obrigados a fornecer informações na área de sua competência e ceder funcionários, até três meses depois de cada eleição. Para a apuração de delitos eleitorais, a Justiça Eleitoral deve contar ainda com o auxílio das polícias judiciárias, da Receita Federal, dos fiscos estadual e municipal e de tribunais de contas.
A lei determina que advogados de candidatos, partidos e coligações sejam notificados sobre os processos pela Justiça Eleitoral com antecedência mínima de 24 horas. Nos tribunais eleitorais, os advogados serão intimados para os processos que não tratem sobre a cassação do registro ou do diploma por meio da publicação de edital eletrônico, publicado na página do respectivo tribunal na internet.
Fonte: ConJur