O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, anunciou nesta quarta-feira que não cortará as gratificações CAI-3 dos gabinetes de magistrados. A AMAERJ tem atuado intensamente junto ao presidente do TJ para evitar mudanças na estrutura e a redução de gratificações e cargos dos gabinetes.
A presidente da entidade, Renata Gil, defendeu a manutenção de toda a estrutura dos gabinetes de primeira e segunda instâncias. Em conversas com o desembargador Luiz Fernando, Renata explicitou a necessidade de se preservar a atividade-fim de cortes, a fim de manter a excelência na prestação jurisdicional.
A AMAERJ considera que a magistratura tem sofrido com cortes de funcionários e estagiários, o que já vem impactando negativamente a atividade-fim. Portanto mais cortes teriam um prejuízo ainda maior.
É fundamental fazer valer a recente resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que determina a redistribuição da força de trabalho no Judiciário. O texto da Política Nacional de Priorização do 1º Grau de Jurisdição (Resolução 194/2014) tem como objetivo a distribuição igualitária dos recursos e o aperfeiçoamento dos serviços prestados aos cidadãos.
Leia abaixo a nota do TJ-RJ:
Prezados (as) colegas,
Por meio do presente, venho prestar esclarecimentos em relação às implicações, para este Tribunal, do agravamento da crise financeira do Estado do Rio de Janeiro.
No final do ano passado, o Poder Executivo encaminhou proposta orçamentária indicando que a Receita Corrente Líquida de 2016 seria de R$ 53 bilhões. Tal proposta, homologada pelo Poder Legislativo, deixava o Poder Judiciário com percentual de 5,41%, portanto, abaixo do limite prudencial da LRF (5,7%).
Infelizmente, diante da grave crise econômica vivida e da grande queda de arrecadação, o Poder Executivo reviu a expectativa de receita e agora aponta que ela será de apenas R$ 45 bilhões no segundo quadrimestre (maio a agosto de 2016). Com isto, o Poder Judiciário atingirá o percentual de 6,31% no segundo quadrimestre de 2016, o que impõe diversas medidas para o ordenador de despesas e para a gestão administrativa.
A Lei de Responsabilidade Fiscal, quando o crescimento do PIB é negativo, prevê prazo de até quatro quadrimestres para adequação dos limites, o que significa dizer que a atual administração não teria obrigação jurídica, neste momento, embora o tenha eticamente, de iniciar qualquer medida de corte de despesas, já que a inércia após a divulgação da queda de receita terá severas consequências futuras.
De fato, se não houver melhora na arrecadação (e não há qualquer indicação econômica de melhora no próximo ano), o Poder Judiciário será obrigado, até abril de 2017, a reduzir pelo menos um terço dos valores que extrapolarem os 6% da receita corrente líquida do referido ano. Os outros dois terços terão que ser reduzidos até dezembro de 2017.
Dessa forma, a realização imediata de cortes de gastos se torna indispensável porque a apuração dos limites é feita com base nas despesas ocorridas nos últimos doze meses. Em outras palavras, em dezembro de 2017 serão computados os gastos feitos ao longo do referido ano. Assim, a realização de cortes e a contenção de despesas deverão evitar a aplicação de medidas drásticas e de todo indesejáveis, tal como a exoneração de servidores estáveis, como previsto no artigo 169, § 4º da Constituição Federal.
Note-se que, antes que a crise se agravasse e houvesse alteração da arrecadação do Estado prevista no orçamento aprovado, a atual administração do Tribunal de Justiça já tinha tomado medidas para manter os gastos do Poder Judiciário dentro do limite prudencial da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Outrossim, sem que fosse ultrapassado tal limite prudencial, foi possível a criação do segundo CAI-3 para o gabinete de primeira instância, atendendo a pleito antigo dos magistrados e de servidores do primeiro grau de jurisdição, medida justificada para melhora da prestação jurisdicional, especialmente diante do acúmulo de serviço ali existente.
De outro lado, em vista dos novos valores indicados na arrecadação, passa a ser indispensável a realização de cortes de despesas.
Não há dúvida de que é difícil e traumática a escolha de possíveis cortes, razão pela qual está se fazendo estudo de opções que preservem a prestação jurisdicional.
Neste cenário de possibilidades, a Presidência do Tribunal de Justiça se reuniu com a Alta Administração apresentando possíveis cenários de contingenciamento e os valores neles envolvidos, e se reunirá com o Órgão Especial para aprofundamento do debate.
O exercício da jurisdição com independência é nosso compromisso institucional maior e por esta razão foi estabelecida a premissa de que não serão feitos contingenciamentos nos gabinetes de desembargadores e de juízes.
Cordiais saudações,
Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho
Presidente do TJRJ