* TJ-RJ
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a decisão, concedida anteriormente pela 13ª Vara de Fazenda Pública, para que o Governo do Estado repassasse mensalmente, até o décimo dia de cada mês, 12% dos impostos arrecadados para uma conta bancária a ser criada e gerida pelo Fundo Estadual de Saúde. A suspensão foi da desembargadora Maria Regina Nova, que atendeu o agravo de instrumento interposto pelo governo contra a Ação Civil Pública do Ministério Público.
Na decisão, a desembargadora ressalta a grave crise econômico-social do Rio de Janeiro, chamando a atenção para “o notório estado calamitoso de suas finanças, o que exige cautela para o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela requerida pelo Agravado (Ministério Público)”.
A magistrada acrescenta ainda que “considerando a relevância da fundamentação jurídica exposta no presente recurso, em especial no que respeita à ausência de previsão legal que determine o repasse mensal do duodécimo para financiamento da saúde, DEFIRO o efeito suspensivo pleiteado, nos termos do parágrafo único, do artigo 995, do Novo Código de Processo Civil”.
Proc. 002333405.2016.8.19.0000
Fonte: TJ-RJ