Notícias | 12 de maio de 2016 17:18

Justiça do Rio suspende cobrança de taxa de fiscalização de energia elétrica

* O Globo

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O juiz João Luiz Amorim, da 11ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio concedeu liminar na tarde desta quarta-feira suspendendo a cobrança da taxa de fiscalização de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica (TFGE), instituída pela Lei 7.184/2015 pelo governo do Estado do Rio de Janeiro e sancionada no último dia 27 de abril. A liminar atendeu a ação movida pela Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (Abrage) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), que foram representadas pelo escritório Machado Meyer Advogados.

Na liminar, o juiz destaca que tal tipo de taxa é inconstitucional:

“Serão inconstitucionais as taxas instituídas em razão de situação jurídica estranha à atuação do Estado, bem como indevidas suas cobranças, caso não atendam os requisitos de especificidade e divisibilidade do serviço, previsto previsto no Artigo 79, incisos II e III do CTN”.

O magistrado afirma também que as atividades previstas na lei que instituiu a taxa “não guardam a especificidade necessária a justificar a cobrança de taxa, pois a atividade estatal a justificar a cobrança do tributo sempre deverá ser específica e de divisível em relação à pessoa do contribuinte”.

A taxa de fiscalização de energia elétrica prevê uma cobrança que varia de acordo com o tipo de geração de energia. Nas usinas nucleares de Angra 1 e 2 serão cobrados R$ 5,50 por megawatt-hora (MWh). Nas termelétricas a gás, a diesel e a carvão, o valor é de R$ 4,60 por MWh. Nas hidrelétricas, R$ 4,10 por MWh.

No mesmo dia, o Estado também regulamentou a criação da taxa de fiscalização das atividades de exploração de petróleo, pela qual o governo do Rio pretende arrecadar R$ 2 bilhões por ano.

Fonte: O Globo