* O Globo
Reclamação Administrativa foi arquivada no TJSE nesta quarta-feira (4). Corregedor disse em nota que representação fere ordem jurídica
O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) emitiu uma nota na manhã desta quarta-feira (4) para afirmar que o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, corregedor-geral da Justiça do TJ, arquivou a Reclamação Administrativa, protocolada pelo bacharel Ricardo Diego Nunes Pereira contra o juiz da Vara Criminal da Comarca de Lagarto, Marcel Maia Montalvão, que determinou o bloqueio do WhatsApp.
O desembargador explicou no texto divulgado que a Corregedoria não exerce função jurisdicional, que é o poder do Estado para aplicar o direito a um determinado caso.
O corregedor-geral ainda ressalta em nota que não lhe cabe discordar ou considerar equivocada determinada decisão, sob pena de interferir no Princípio da Independência Funcional do Magistrado.
“A conclusão acerca da necessidade ou não de bloqueio do aplicativo WhatsApp resulta da convicção do julgador, inexistindo possibilidade de revisão administrativa da ordem, se trata de conduta alheia à atribuição da Corregedoria e que depende unicamente do convencimento do magistrado”, explicou o desembargador Ricardo Múcio.
O corregedor registrou que a reforma da ordem judicial, mediante análise dos fundamentos jurídicos, através dos mecanismos processuais adequados para revisão do ato não se confunde com a necessidade de punição do julgador.
“Este, utilizando o seu convencimento e de acordo com a investigação por ele conduzida, entendeu pelo bloqueio do aplicativo, não configurando quaisquer das hipóteses administrativas que autorize a aplicação de penalidade. Não se pode inibir a atuação de magistrados diante de repercussão social que desmotive a adoção de medidas por eles consideradas necessárias”, pontuou.
A nota emitida pelo Tribunal de Justiça de Sergipe finaliza dizendo que a medida foi adotada com o objetivo de assegurar a ordem jurídica e a segurança social. “Não há arbitrariedade ou abuso no exercício do poder quando a decisão é proferida de forma fundamentada, sobretudo quando permitida a revisão do ato proferido”, concluiu o Corregedor.
Entenda o caso
O bloqueio do aplicativo foi determinado por Montalvão por por 72 horas, a partir das 14h de segunda-feira (2), determinando a suspensão às operadoras TIM, Oi, Claro, Vivo e Nextel. Ele argumentou que o Facebook, dono do WhatsApp, não cumpriu uma ordem judicial anterior de compartilhar informações que subsidiariam uma investigação criminal sobre tráfico de drogas em Lagarto, que fica a 75 km de Aracaju.
Na terça-feira (3), o WhatsApp conseguiu uma decisão favorável da Justiça. O desembargador do TJSE, Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, aceitou um pedido de reconsideração dos advogados do aplicativo de mensagens instantâneas e liberou o uso. Com isso, o serviço passou a ser restabelecido assim que as operadoras foram sendo notificadas e fizeram ajustes em sua rede de telefonia.
Os advogados do WhatsApp já haviam entrado com um recurso contra a determinação, mas não obtiveram sucesso no primeiro recurso, pois o desembargador Cezário Siqueira Neto negou o pedido.
Facebook diz não ter dados
Logo após a determinação do bloqueio, o WhatsApp emitiu comunicado no qual lamentou a decisão e disse não ter a informação exigida pelo juiz. Nesta terça, Jan Koum, um dos criadores do WhatsApp, afirmou que o app não guarda histórico de mensagem de seus usuários e sugeriu que atender aos pedidos da Justiça brasileira colocaria em risco a segurança não só dos usuários brasileiros, mas de todos os usuários no mundo.
Fonte: O Globo