O pagamento dos salários de fevereiro dos juízes e servidores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ainda é uma incógnita. A decisão da 9ª Vara da Fazenda Pública que confiscou as contas do governo estadual e garantiu a remuneração de janeiro se limitou àquele mês. Por causa disso, os desembargadores que compõem o Órgão Especial da corte se reuniram excepcionalmente nesta quarta-feira (17/2) para discutir possíveis saídas para o impasse.
Na reunião, o Órgão Especial voltou a analisar a proposta do governador Luiz Fernando Pezão para que o TJ-RJ empreste ao governo dinheiro de seu fundo próprio para que este possa pagar a folha no mesmo mês trabalhado. Na ocasião em que fez a sugestão, Pezão havia garantido que devolveria o dinheiro no sétimo dia útil do mês subsequente — ou seja, na nova data que ele estipulara, por meio de um ato editado no fim do ano, para o depósito dos salários de todos os servidores do estado. Essa alteração foi o gatilho para a guerra judicial que se tornou o pagamento dos salários do funcionalismo no Rio de Janeiro.
Porém, por unanimidade, os desembargadores voltaram a rejeitar a proposta. O clima foi de beligerância: ou o governo deposita o duodécimo no prazo constitucional ou arca com as consequências legais e políticas pelo descumprimento, decidiram. O Órgão Especial também sinalizou que não vai aceitar proposta que corre nos bastidores, que poderia garantir o pagamento dos juízes do tribunal primeiro em detrimento dos servidores. O entendimento foi o de que não haverá tratamento diferenciado entre as duas categorias. A decisão foi informada ao governador.
A decisão do governo de alterar a data de pagamento dos servidores levou o TJ-RJ a protocolar, em dezembro, um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal. O ministro Ricardo Lewandowski, que estava no plantão, concedeu liminar favorável à corte. Com o fim do recesso judicial, a ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
A batalha, no entanto, também foi marcada por decisões favoráveis ao pagamento proferidas pelo próprio TJ, no julgamento de duas ações — uma movida pela Federação das Associações e Sindicatos dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em tramitação na 8ª Vara de Fazenda Pública, e outra protocolada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça, em curso na 9ª Vara da Fazenda Pública. Em ambas, as decisões proferidas favoráveis ao pagamento foram objeto de recursos.
Na decisão da 8ª Vara, o juiz Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves obrigou o estado a depositar o salário dos servidores, assim como as parcelas restantes do 13° salário dos servidores de todo o estado, de uma única vez, sob pena de multa pessoal a ser imposta ao governador no valor de R$ 300 mil. A determinação gerou um recurso, julgado improcedente na terça-feira (16/2).
Já a decisão da 9ª Vara de Fazenda Pública, proferida pelo juiz Bruno Vinícius da Rós Bodart, garantiu o pagamento das remunerações do Judiciário no mês de janeiro ao determinar o arresto de R$ 265 milhões das contas do estado. A determinação levou o Executivo a protocolar um pedido de suspensão de execução de sentença no próprio TJ-RJ e uma reclamação no STF.
O presidente do Tribunal de Justiça fluminense suspendeu a tramitação do recurso até que o Supremo se manifeste na reclamação. O caso foi parar no gabinete do ministro Dias Toffoli, mas ele devolveu o processo para que seja redistribuído à ministra Cármen Lúcia, por prevenção. Em manifestações recentes à imprensa, o governador avisou que não tem dinheiro para pagar os servidores.
Fonte: ConJur