* Reportagem do TJ-RJ
Um morador de rua foi preso em flagrante roubando duas latas de azeite em um mercado. O infrator, identificado como militar reformado do interior do Estado, que sofria de depressão e veio para a cidade do Rio de Janeiro sem documentos, foi apresentado em audiência de custódia, onde o juiz em exercício entendeu que seu caso não necessitava de prisão, mas sim, de uma medida cautelar e tratamento de saúde. Após a decisão, o homem foi acolhido pela equipe multidisciplinar da Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) e encaminhado para tratamento psicológico e regularização da documentação.
Este é apenas um dos mais de mil casos de audiências de custódia realizadas desde a sua implementação no TJRJ, no dia 18 de setembro de 2015, até janeiro desse ano. Este sistema funciona a partir da ocorrência de uma prisão em flagrante, em que o preso deve ser apresentado rapidamente a um juiz, que analisa a detenção. Se o magistrado entender que o encarceramento é ilegal, pode decidir pelo relaxamento da prisão. Se a prisão for considerada legal, e o juiz entender que há necessidade, ele pode manter o acusado preso, caso contrário, pode decidir pela liberdade provisória mediante algumas medidas cautelares. “As audiências de custódia não são uma medida para abrir as portas das cadeias, mas para evitar a prisão provisória desnecessária de um indivíduo”, explica o presidente do TJRJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.
Idealizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o projeto Audiência de Custódia prevê as seguintes medidas cautelares em substituição à manutenção do réu em prisão: comparecimento periódico em juízo, proibição de acesso ou frequência a lugares específicos, proibição de manter contato com pessoa determinada, proibição de ausentar-se da comarca, recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, suspensão do exercício da função pública ou atividade de natureza econômica/financeira, internação provisória nas hipóteses de crimes de violência/ grave ameaça, fiança ou a monitoração eletrônica.
Antes da implantação do projeto, após a prisão em flagrante, um comunicado era enviado ao juiz que, normalmente, mantinha a prisão até o dia da primeira audiência, que poderia demorar até três meses para acontecer. “A entrevista pessoal com o réu faz toda a diferença para o juiz poder decidir sobre a manutenção ou não da prisão”, explica a juíza auxiliar da presidência do TJRJ, Maria Tereza Donatti.
Outro exemplo foi o caso de uma mulher e sua empregada doméstica, que foram presas em flagrante por terem saído de um mercado sem efetuar o pagamento de suas compras. Após a audiência de custódia, as duas receberam a liberdade provisória mediante o cumprimento de medidas cautelares. Encaminhadas à equipe multidisciplinar, a patroa foi diagnosticada com transtorno psicológico.
“No meu ponto de vista, a principal vertente das audiências de custódia é dar ao custodiado a oportunidade de ver o juiz e de ser visto por ele. Com certeza, em muitos casos, essa audiência é o primeiro contato que o custodiado tem com o Poder Constituído, já que, na maioria das vezes, é ele um excluído dos programas sociais. As audiências de custódia representam resgate ao respeito pela dignidade da pessoa humana”, acredita a juíza Marcela Assad Caram, coordenadora das audiências de custódia.
Em média, um preso custa cerca de 3 a 4 mil reais aos cofres públicos e o Brasil tem a quarta maior população carcerária do mundo, segundo dados do Ministério da Justiça divulgados no ano passado, ficando atrás apenas da Rússia, China e Estados Unidos. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, até meados de 2015 as audiências de custódia já haviam permitido uma economia de cerca de R$ 400 milhões aos cofres dos estados que aderiram à iniciativa.
O projeto Audiência de Custódia representa não apenas a economia ao erário, mas também um forte engajamento social, evitando que pessoas que não representem risco à população tornem-se uma ameaça emergente. Como um idoso de 70 anos que comprou uma Carteira Nacional de Habilitação falsa e foi preso em flagrante quando tentava renovar o documento. O homem, que era do interior do Rio, apresentou as duas CNHs que possuía, uma falsa e outra verdadeira.
“Quando a pessoa recebe a medida cautelar, ela é encaminhada para a equipe multidisciplinar. A partir daí, vemos qual é a demanda, se é falta de documento, de trabalho, de abrigamento etc. Quando o problema está relacionado ao uso de drogas, álcool ou depressão, encaminhamos à rede publica”, explica Sanzia Rodrigues, assistente social da equipe multidisciplinar do projeto. “Muitas destas pessoas nunca foram para a escola e cerca de 41% delas têm problemas com drogas”, realça Sanzia.
Valéria Nobre, psicóloga da equipe multidisciplinar, afirma que “o perfil dos custodiados é: homem, negro, classe baixa, com baixa escolaridade, entre 20 a 30 anos e usuário de drogas ou álcool”. A psicóloga enfatiza o trabalho de reflexão e motivação que a equipe faz com os custodiados, fortalecendo os vínculos familiares.
As audiências de custódia acontecem de segunda a sexta-feira, com dois juízes por dia, de um total de seis magistrados que se revezam durante a semana. As prisões em flagrante que ocorrem nos plantões judiciários são informados para que os casos sejam analisados posteriormente.
FONTE: TJ-RJ