Com o objetivo de reafirmar a posição dos tribunais em relação à correta destinação do uso dos depósitos judiciais no pagamento dos precatórios, a Câmara Nacional de Gestores de Precatórios dos Tribunais de Justiça dos estados e do Distrito Federal realiza a segunda reunião anual no Rio de Janeiro. Desembargadores e juízes debatem e relatam experiências em seus estados, durante encontro que começou ontem (17) e termina nesta quarta (18) no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, fez a abertura da reunião, enfatizando a representatividade da entidade na discussão de temas importantes para o Judiciário.
O presidente da entidade, desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, disse que a Câmara possibilita a realização de um trabalho em conjunto dos gestores de precatórios dos tribunais de justiça de cada estado. “O nosso trabalho é basicamente técnico. Emitimos pareceres aos presidentes dos tribunais. A decisão nas questões cabe a eles”, ressaltou o magistrado.
Em relação à utilização por estados e municípios dos depósitos judiciais, o desembargador assinalou que a Lei complementar 151/2015 regula a matéria. “A Câmara Nacional de Gestores de Precatórios e o próprio Conselho Nacional de Justiça já orientaram que os estados que têm precatórios atrasados não podem utilizar esses depósitos para outro destino, somente para pagamento desses precatórios”.
O juiz auxiliar da Presidência Afonso Henrique Ferreira Barbosa, responsável pela gestão de precatórios no TJ-RJ, comentou a preocupação existente entre os gestores com a destinação dos depósitos judiciais. Ele também destacou a legislação que dá destino ao uso dos depósitos judiciais. “Em havendo essa utilização dos depósitos, que seja feita de acordo com a Lei Complementar 151/2015, que preconiza o pagamento dos precatórios”, acentuou o magistrado.
A pauta prossegue com a palestra “A execução da decisão de modulação e a cobrança de parcelas durante o período de sobrevida no regime especial”, do juiz Marcos Oliveira Pinto, do Tribunal de Justiça de Sergipe. Estão previstas ainda as palestras com os temas “A natureza dos honorários advocatícios e seus reflexos sobre o pagamento e cronologia dos precatórios: enfoques práticos sobre a aplicação da Súmula nº 47 do Supremo Tribunal Federal (STF)”, do juiz João Matos Júnior, do Tribunal de Justiça do Amapá; e “A gestão das requisições de pequeno valor, o valor conferido junto ao novo Código de Processo Civil e as recentes inovações na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da juíza Maria Graziela Barbosa Dantas, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
Fonte: TJ-RJ | Foto: Luis Henrique Vicent