Notícias | 13 de novembro de 2015 13:35

Em audiência pública, Amagis-MG e AMB defendem inconstitucionalidade da PEC dos Cartórios

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 51 – que pretende regularizar a situação de titulares de cartórios notariais e de registro que assumiram a função sem concurso público – foi alvo de discussões nesta quinta-feira (12), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

A audiência pública teve a participação de representantes do Poder Judiciário, dos servidores concursados, dos notários e parlamentares. O desembargador Herbert Carneiro, presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis-MG), representou a entidade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na ocasião.

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Fortalecendo a posição contrária das associações, o magistrado apresentou argumentos consistentes que demonstram a inconstitucionalidade da Proposta. Herbert falou sobre a nota pública divulgada pela Amagis-MG e AMB relativa ao tema.

Diz o documento que a aprovação da PEC “arruína a tão necessária credibilidade dos serviços notariais e de registros, portadores da fé pública” e acabará “por violar os já consagrados valores constitucionais”. Desta forma, conclui, “há uma potencial inconstitucionalidade, pela violação de cláusulas pétreas, com a qual a sociedade brasileira não deverá transigir” (veja aqui a nota na íntegra).

Sobre a insegurança jurídica alegada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO), autor da PEC, o presidente da Amagis foi categórico ao afirmar que a preocupação não procede. “Segundo dados do CNJ, o Brasil tem 100 mil cidadãos se preparando para concurso público para os cartórios. Estas pessoas merecem respeito e condição de igualdade. Não dá, definitivamente, para encontrar saída, ainda mais se valendo de uma PEC, para acertar ou contemplar estas situações que não se adequam à ordem jurídica brasileira com a Constituição vigente e com a transitoriedade pela qual ela passou. Segurança jurídica não se dá às pessoas, e sim ao sistema, que deve ser juridicamente seguro através de uma Constituição que tenha seus princípios garantidos, através de leis boas que garantam estes princípios constitucionais”, defendeu.

Herbert também lembrou que, em 2009, o Conselho Nacional de Justiça editou as resoluções 80 e 81, que estabeleceram critérios para concursos públicos para notários e registradores, determinado que os tribunais do país passassem a fazer estes concursos. O magistrado ainda afirmou que a qualidade do serviço notarial brasileiro é reconhecidamente maior quando prestado por servidores capacitados e que demonstraram seus conhecimentos prestando um concurso público rigoroso.

Por fim, ele concluiu que, caso a PEC seja aprovada, causará uma grande frustração entre os servidores concursados: “Os concursados que hoje estão em exercício de suas atividades, se forem frustrados pela aprovação da PEC 51, ensejarão, aí sim, insegurança jurídica no Poder Judiciário, porque pleitearão – e com muita razoabilidade – indenizações milionárias contra os estados, porque acreditaram nos concursos, acreditaram nos princípios previstos na Constituição Federal”.

Participaram da audiência pública o professor Pedro Lenza, representante da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartório; o senador Antonio Anastasia (PSDB-MG); o senador Vicentinho Alves (PR-TO); o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar; o presidente da Comissão Especial de Direito Notarial e Registral do Conselho Federal da OAB, Gilberto Netto de Oliveira Jr; os representantes da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (Andec), Leandro Augusto Neves Côrrea, tabelião de Notas e Protesto, e Milena Guerreiro, advogada e especialista em Direito Notarial e Registral; o advogado Valmir Pontes Filho; e o professor André Ramos Tavares, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp).

Fonte: AMB