O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou ontem (10) uma resolução que disciplina a convocação de juízes para atuarem no CNJ, tribunais estaduais, regionais, militares ou superiores. O texto limita a dois anos – prorrogáveis por igual período – o prazo máximo para a convocação de juízes. E veda a convocação de forma sucessiva e ininterrupta, como ocorre hoje em diversos tribunais.
Os magistrados que já completaram esse prazo máximo de quatro anos – dois anos prorrogáveis por mais dois – terão de retornar à origem até o dia 31 de janeiro de 2016. A resolução também cria uma espécie de quarentena para que o juiz convocado possa disputar uma vaga no CNJ, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) ou nos tribunais superiores.
O juiz que for convocado e que quiser se candidatar a uma vaga nesses órgãos terá de permanecer na vara de origem ou no tribunal de origem pelo dobro do prazo de sua convocação até estar elegível. Na justificativa da proposta, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, argumenta que a resolução visa compatibilizar a convocação de juízes com a necessidade de enfrentar os altos índices de congestionamento nos tribunais, de cumprir a Meta 1 do CNJ – que prevê o julgamento de mais processos do que a quantidade distribuída – e de combater a notória falta de juízes nos tribunais brasileiros.
O afastamento de juízes das suas comarcas por longos períodos para atuarem em funções auxiliares nos outros tribunais é, de acordo com a resolução, prejudicial à carreira e ao jurisdicionado e afeta negativamente os demais juízes, que ficariam sobrecarregados. Há casos hoje em Brasília de magistrados afastados da Vara de origem há oito anos. A emenda, informalmente, está sendo chamada pelo nome de um desses juízes – hoje no Superior Tribunal de Justiça.
Caberá ao presidente do órgão do Poder Judiciário ao qual pertence o magistrado convocado fiscalizar e fazer cumprir a resolução. E o texto não se aplica à convocação feita por ministros do Supremo Tribunal Federal. A resolução estava em discussão no CNJ desde o início do ano, mas só foi aprovada nesta semana. Se tivesse sido votada no primeiro semestre, ao menos um juiz indicado para o Conselho Nacional de Justiça estaria impedido de assumir o cargo.
O juiz Bruno Ronchetti, do Tribunal de Justiça de São Paulo, era secretário-geral do CNJ até junho deste ano. E foi indicado para integrar o Conselho com o apoio do presidente Ricardo Lewandowski. Se a resolução estivesse valendo, ele não poderia ter disputado a vaga. Como o texto só foi aprovado agora, ele não é atingido.
Leia a íntegra da resolução 209/2015.
Fonte: Jota