Os Tribunais de Justiça estão proibidos de firmar acordos com Estados e municípios que não priorizem o uso de recursos de depósitos judiciais para pagamento de precatórios. A decisão é do conselheiro Lelio Bentes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e vale até o julgamento de mérito do processo, que não tem data para ocorrer.
A liminar atende parcialmente a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no Pedido de Providências 0005051-94.2015.2.00.0000. Segundo a entidade, diversos tribunais têm firmado compromissos com governadores para liberar os depósitos para pagamento de despesas de custeio e previdenciária, apesar de existiram precatórios pendentes.
Para a OAB, a prática desses tribunais viola o artigo 7ª da Lei Complementar 151. Editada em agosto, a norma autoriza o repasse a Estados, Distrito Federal e municípios de 70% dos depósitos judiciais de processos em que os entes são parte. O artigo 7º prevê quatro hipóteses de utilização desses recursos. São eles: pagamento de precatórios, dívida pública, despesas de capital, e para recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial dos fundos de previdência dos Estados, do Distrito Federal ou dos municípios.
Na liminar, Bentes concorda com o argumento da Ordem de que o artigo estabelece uma ordem de prioridade nos pagamentos, sendo a quitação dos precatórios a primeira da lista. Dessa forma, o conselheiro determina que os tribunais de justiça observem os requisitos estabelecidos na legislação, “abstendo-se de firmar termos que importem a possibilidade de aplicação de tais recursos fora das hipóteses expressamente elencadas nos incisos I a IV ou sem a devida observância da prioridade ali assegurada ao pagamento de precatórios judiciais de qualquer natureza”.
Os tribunais ainda deverão encaminhar ao CNJ cópia das leis estaduais e as regulamentações sobre a destinação de recursos oriundos de depósitos judiciais. Devem ainda apresentar termos de compromisso que tenham sido firmados com o Executivo e as medidas adotadas para fiscalização do cumprimento desses acordos.
O Supremo Tribunal Federal ainda não decidiu sobre a constitucionalidade de leis estaduais que fixam o uso de depósitos judiciais para despesas tão diversas quanto pagamento de fornecedores, investimento em infraestrutura e precatórios. O assunto será definido no julgamento da ADI 5.072.
No fim de setembro, os ministros do STF Gilmar Mendes e Edson Fachin realizaram uma audiência pública com representantes de Estados, municípios, bancos públicos e o Banco Central para debater a questão. Os governadores alegam que não há risco em lançar mão de parte dos recursos, citando por exemplo que o único risco de faltar dinheiro para execução de sentenças seria a Justiça decidir centenas de processos ao mesmo tempo.
Regulador do sistema financeiro, o Banco Central apoia a visão do Banco do Brasil e outros bancos de que falta segurança jurídica para o uso destes recursos pelos governos. A autoridade monetária defende que os valores continuem depositados em instituições financeiras e só sejam retirados sob ordem judicial.
O assunto ganha ainda mais importância neste ano diante da queda na arrecadação de impostos causada pela recessão por que passa o país, reduzindo recursos disponíveis para governadores e prefeitos.
Fonte: Jota