* João Batista Damasceno
Quando Ernesto Geisel propôs a abertura política, os setores que a ela se opunham iniciaram boicote. A partir de 1979, após a edição da Lei da Anistia, que isentou torturadores e assassinos de responsabilização, a linha dura começou a praticar atos terroristas. Bombas estouraram pela cidade. A mais emblemática explodiu no colo dos terroristas no Riocentro. Da impunidade resultou o modelo de truculência estatal que assombra a sociedade.
Nesta semana crianças e adolescentes foram mortos pela polícia, com um caso registrado em vídeo do modo de atuação para forjar autos de resistência. Mas foi emblemática a agressão de policiais no Batalhão Especial Prisional (BEP) a uma juíza que o inspecionava. Em data recente, numa entrevista a TV, o major preso em decorrência da tortura, morte e desaparecimento do pedreiro Amarildo recebeu continência de outro policial preso e de menor hierarquia e explicou ao repórter: “Aqui é uma unidade policial como outra qualquer”. É incompatível a existência de prisão especial com a Constituição que diz serem todos iguais perante a lei. As desigualdades existem na natureza e por vezes decorrem da ordem social. Mas perante a ordem jurídica não se pode assegurar privilégios que tornam as prisões especiais inconstitucionais. Mais incomparável ainda é a existência de batalhão destinado a acautelar policiais nas poucas vezes que são chamados à responsabilidade diante do mar de crimes que se comete cotidianamente.
Causa mais espanto à consciência cidadã a declaração do secretário Beltrame no sentido de que já ‘pediu’ a desativação do batalhão prisional. Ora, o secretário de Segurança é o superior hierárquico das polícias militar e civil. Tanto o chefe de polícia civil quanto o comandante-geral da PM estão a ele subordinados. Por que fez pedido? Por que não emitiu ordem? Mas a ordem veio. De decisão judicial. Causa assombro que no mesmo dia o presidente do Tribunal de Justiça tenha declarado intenção de rever a determinação de fechamento daquela unidade que é fonte de problemas, quando não é autoridade jurisdicional competente do caso. Há muito a ser esclarecido sobre as razões da existência daquele batalhão, de sua manutenção e, agora, da intenção de rever o ato que determinou sua desativação.
João Batista Damasceno é doutor em Ciência Política e juiz de Direito
Fonte: O Dia