Notícias | 22 de setembro de 2015 17:26

NOTA

A Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro/AMAERJ, associação civil de magistrados fluminenses  que tem dentre seus objetivos institucionais representar e defender  os direitos da magistratura e buscar a real integração de todos os segmentos de classe, vem a público manifestar preocupação com manifestações de autoridades que, a pretexto de explicar ocorrências nas praias cariocas, acabam por estimular conflitos, apoiar segregação e propagar desrespeito à ordem constitucional e às Instituições encarregadas de garantir o estado de direito.

A decisão judicial, que acolheu habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública em favor de jovens oriundos da periferia impedidos de chegar às praias da Zona Sul, apenas reafirmou o óbvio e se limitou a reproduzir texto da Constituição da República, que dispõe somente ser lícita a prisão em virtude de flagrante de delito ou ordem escrita de autoridade judicial competente.  A prisão fora destes dois marcos constitucionais se afigura abuso de autoridade e retira do Estado a superioridade ética, que legitima sua ação contra a criminalidade, pois igualmente se torna criminoso.

As Instituições do Estado encarregadas de garantir a segurança pública, podem e devem promover revistas de coisas e pessoas, havendo suspeita fundamentada, tal como dispõe o Código de Processo Penal. O que a ordem jurídica não admite é a interceptação de pessoas e impedimento do direito de ir e vir exclusivamente em razão de suas raças, origem de classe ou local de moradia, notadamente quando em direção a bem de uso comum do povo, como são as praias.

A AMAERJ exorta as autoridades públicas no sentido do cumprimento da Constituição da República, pois respeitar a lei é dever de todos. O desrespeito às leis torna qualquer um marginal à ordem jurídica. Pouco importa a autoria, se de moradores da periferia ou de moradores das regiões nobres da cidade.

A AMAERJ repudia qualquer ato de violência ilegítima e qualquer ato tendente a desrespeitar as leis e as decisões judiciais, dentre as quais as que se limitam a reproduzir o comando constitucional e, neste momento, conclama as autoridades a cumprirem e fazerem cumprir a ordem jurídica, dever que lhes impõe os cargos que ocupam.

 

ROSSIDÉLIO LOPES DA FONTE

Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro – AMAERJ