Notícias | 26 de agosto de 2015 14:58

Ao ConJur, presidente da Amaerj afirma que projeto de lei que estende aposentadoria aos 75 anos ao serviço público não alcança a magistratura

A revista eletrônica Consultor Jurídico (ConJur) entrevistou o presidente da Amaerj, Rossidélio Lopes, sobre o projeto de lei complementar que estende a aposentadoria aos 75 anos para todo o serviço público brasileiro, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP). “O projeto não alcança a magistratura, por vício de iniciativa. Estamos aguardando o STF remeter o tema da aposentadoria junto com o projeto da Lei Orgânica da Magistratura. Obviamente, estamos junto ao Congresso para tentar uma emenda que retire expressamente a magistratura [do projeto de lei complementar]”, afirmou o magistrado, na reportagem publicada hoje (26).

A Associação de Magistrados Brasileiros também tem circulado na Câmara para convencer os deputados a alterar a redação do projeto de lei. A entidade quer que a proposta estabeleça expressamente que a nova regra não abarcará a magistratura. “Houve uma conversa preliminar e a sinalização que se tem é que a Câmara faria uma emenda para retirar a magistratura desse projeto. Se eventualmente o projeto for aprovado na forma como se encontra, teremos já inconstitucionalidade reconhecida”, explicou à reportagem Gervásio Santos, coordenador da Justiça Estadual da AMB.

Santos reconhece que a aprovação da aposentadoria aos 75 para todos os servidores, exceto a magistratura, criará “uma situação no mínimo delicada”. Mas, de acordo com ele, isso não é desculpa para que a decisão do STF seja descumprida. “A posição da AMB é histórica, fizemos o combate à aposentadoria aos 75 anos por entendermos ser essencial a oxigenação do Judiciário. Não mudamos essa posição. Mas a PEC foi aprovada. E o que entendemos é que até em função do princípio da separação dos poderes, as decisões judiciais têm que ser obedecidas. Não podemos fazer vistas grossas à decisão do STF”, afirmou.

PEC da Bengala

Aprovado no Senado no mês passado e agora em tramitação na Câmara dos Deputados, o projeto de lei é consequência da Emenda Constitucional 88, que elevou de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria dos ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça; Tribunal Superior do Trabalho; Tribunal Superior Eleitoral; Superior Tribunal Militar; e Tribunal de Contas da União. Batizada de PEC da Bengala, a proposta foi aprovada e promulgada em maio deste ano.

Na sequência à entrada em vigor da PEC, a Associação dos Magistrados Brasileiros, que sempre foi contra a proposição, ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF para questionar um dispositivo da nova lei que obrigava os ministros que quisessem ficar até os 75 anos a se submeterem a mais uma sabatina no Senado. Em razão da chuva de liminares que começaram a ser concedidas pelos tribunais estaduais para estender os efeitos da PEC da Bengala a desembargadores, a AMB também pediu à corte, na mesma ação, a pedido da Amaerj, para determinar que a nova regra fosse estendida à magistratura somente depois da edição de uma lei complementar sobre o tema.

Uma liminar concedida pelo STF atendeu a ambos os pedidos: julgou inconstitucional o artigo sobre a nova sabatina e esclareceu que a aposentadoria aos 75 anos para o serviço público de um modo geral depende de lei complementar. Com relação aos juízes, disse que a legislação teria de ser proposta pela própria corte. No caso, em um projeto de lei complementar que visa atualizar a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

Como não há prazo para que o projeto seja remetido ao Congresso e por considerar “muito provável que a lei complementar dos servidores públicos seja editada com muito mais brevidade do que a Lei Orgânica da Magistratura”, o ministro Teori Zavascki propôs, na sessão que a ADI foi julgada, que o STF enviasse um projeto específico sobre a aposentadoria dos juízes. Contudo, acabou vencido.

Fonte: Amaerj com informações do ConJur