*Folha S.Paulo
A atribuição para investigação de autoridades no Rio rachou a cúpula do Ministério Público do Estado.
A polêmica, que gerou bate-boca no Conselho Superior do órgão, começou após o colegiado não homologar o arquivamento de investigação sobre o governador Luiz Fernando Pezão (PMDB) a respeito da crise na saúde.
O fim da apuração foi solicitada pelo procurador-geral de Justiça, Martins Vieira, que tem atribuição original para investigar o governador e os presidentes da Alerj (Assembleia Legislativa) e do Tribunal de Justiça do Estado.
O racha ocorreu na definição sobre quem passa a ser o responsável pela investigação de Pezão após o arquivamento não ser homologado pelo Conselho –todo arquivamento de inquérito precisa da anuência do colegiado.
Considera-se que, após pedir o fim da investigação, o procurador-geral não pode mais conduzir a apuração.
O bate-boca gerou representação contra dois assessores do procurador-geral. Também adiou a análise de outro pedido de arquivamento de Martins Vieira, referente a procedimento que investiga suposto enriquecimento ilícito do presidente da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio), Jorge Picciani (PMDB).
SUBSTITUTO NATURAL
Ao fim da votação sobre a investigação de Pezão, em 18 de fevereiro, decidiu-se que o inquérito passaria a ser conduzido pelo procurador Ricardo Ribeiro Martins, membro mais antigo do Conselho.
O entendimento teve como base a lei estadual que define o decano (membro mais antigo) do Conselho como o substituto do procurador-geral em casos de impedimentos deste. Esta interpretação havia sido definida em reunião administrativa entre os membros do conselho ao analisar um outro caso.
Contudo, o inquérito não foi enviado para Ribeiro Martins. A servidora Gerusa Stavridis, diretora de suporte aos Órgãos Colegiados do MP-RJ, suscitou uma dúvida ao presidente do Conselho Superior, o procurador-geral Martins Vieira, sobre quem deveria conduzir o inquérito.
A questão foi respondida por um consultor jurídico de Martins Vieira, que opinou por encaminhar o procedimento ao suplente do Conselho mais antigo, Antônio Mesquita. Para ele, como Ribeiro Martins votou contra o arquivamento, também ficou impedido de conduzir a investigação.
A decisão provocou revolta. Ribeiro Martins afirmou que, se havia dúvida, deveria ser sanada pelo próprio colegiado, e não por um consultor jurídico do procurador-geral.
O subprocurador-geral de Justiça, Ertulei Laureano Matos, defendeu que o conselho votasse então o destino de inquéritos como o de Pezão.
Ribeiro Martins e outros três conselheiros afirmaram que Matos não poderia votar, já que representava na sessão o procurador-geral, impedido de participar do caso por ter pedido seu arquivamento.
Os quatro conselheiros se retiraram da sessão em protesto. A procuradora Flávia Ferrer, relatora do caso de Picciani, adiou a apresentação de voto alegando “perplexidade” com a indefinição.
Numa sessão com os cinco conselheiros restantes, o parecer do consultor jurídico foi aprovado. O grupo contrário então apresentou uma representação contra Stavridis e Matos ao Conselho Nacional do Ministério Público. Pedem que o caso volte para o colegiado, sem a participação do procurador-geral ou seu substituto.