O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) debaterá em agosto uma proposta para a adoção de eleições diretas na escolha do presidente e do vice-presidente da Corte. Atualmente, o regimento interno do TJ determina que somente desembargadores podem participar do processo e estabelece o critério de antiguidade como regra. A Associação dos Magistrados do DF (Amagis) entregou ao presidente do Tribunal, Getúlio de Moraes Oliveira, uma proposta de emenda regimental que prevê a eleição direta a partir da próxima disputa, prevista para fevereiro de 2016. Assim, além dos 40 desembargadores, os 312 juízes do TJDFT também teriam direito a voto. Os magistrados defendem ainda o fim do critério de antiguidade.
A proposta da Amagis mantém a norma de que somente desembargadores possam concorrer. Mas inclui os juízes de primeira instância entre os eleitores. A alteração não valeria para o cargo de corregedor, que continuaria a ser escolhido com base no critério de antiguidade. O pleno do TJDFT se reúne na última sexta-feira de cada mês e o tema deve entrar na pauta da próxima reunião após o recesso, prevista para o fim de agosto. É forte a resistência entre os desembargadores, mas associações que representam os magistrados intensificaram a pressão pela mudança nas normas.
Disputas políticas
Quem é contra a proposta alega que a base da pirâmide hierárquica da magistratura é muito mais larga do que a cúpula e, com isso, muitos juízes com pouco tempo de carreira, alguns com menos de 30 anos de idade, teriam papel determinante na definição sobre os rumos dos tribunais. Outro argumento é a possibilidade de que surjam verdadeiras disputas político-eleitorais dentro dos tribunais, o que poderia paralisar os trabalhos das cortes e envolver os magistrados nas disputas — comprometendo a liberdade dos envolvidos na corrida eleitoral. Para os contrários à eleição direta, o critério de antiguidade é essencial para evitar qualquer tipo de politização e para garantir a democracia no Judiciário.
O desembargador Roberval Belinati é a favor das eleições diretas. “Faço parte desse movimento há muitos anos, desde que era juiz. Acredito que as eleições diretas consagrariam a democracia interna, pois incluiriam todos os juízes e as juízas no colégio eleitoral, conferindo a eles a oportunidade de escolher, por meio do voto direto, os presidentes e os vice-presidentes do tribunal”, justifica o magistrado.
Belinati defende que somente os “desembargadores vocacionados para a administração” concorram ao cargo de direção. “Esse modelo garantiria a todos os desembargadores o direito de concorrer nas eleições, independentemente de sua posição na antiguidade. O modelo democrático trará muito mais pontos positivos para a administração, que se tornará mais transparente e eficiente”, afirma. “Será eleito o que apresentar a melhor proposta de governo. As eleições diretas darão mais vida e dinamismo à administração e maior compromisso aos eleitos”, finaliza Belinati.
Forte oposição
O Tribunal de Justiça do DF tem 40 desembargadores e 312 juízes. Atualmente, o regimento interno estabelece que a escolha do presidente, dos vice-presidentes e do corregedor “recairá nos três desembargadores mais antigos que não estejam impedidos de ocupar esses cargos”. Para as eleições, o quorum mínimo de deliberação do Tribunal Pleno é de dois terços dos desembargadores. Será considerado eleito quem obtiver pelo menos metade mais um dos votos.
O presidente da Associação dos Magistrados do DF, desembargador Sebastião Coelho da Silva, reconhece que há forte oposição à mudança, mas aposta na alteração do regimento interno do TJ. “Nossa expectativa é pela aprovação, mas sabemos que há resistência. Não podemos ter medo dessa mudança. Um bom julgador não é necessariamente um bom administrador. O fato de um desembargador ser o mais antigo não garante que ele seja necessariamente o melhor gestor”, justifica Sebastião.
Cinco estados sem critério de antiguidade
Os tribunais de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso e Roraima, além de três tribunais do trabalho, já quebraram o critério de antiguidade e hoje realizam as eleições entre todos os desembargadores que compõem o pleno. Somente o Tribunal de Justiça de Roraima promove eleições diretas para a presidência da Corte.
No caso de São Paulo, a mudança de regra foi parar no Supremo Tribunal Federal, em 2013. O questionamento foi baseado no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que prevê a eleição por antiguidade para a direção dos tribunais, com mandato de dois anos, e proíbe a reeleição. O Conselho Nacional de Justiça suspendeu as eleições, e o tema chegou ao STF. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar anulando a decisão do CNJ e restabelecendo as normas das eleições, prevendo que qualquer desembargador poderia concorrer, independentemente da idade. O Supremo, entretanto, ainda não decidiu se esse artigo da Lei da Magistratura está de acordo com a Constituição.
Em maio deste ano, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Mato Grosso que prevê eleições diretas para o tribunal do Estado. A legislação local estendeu o poder de voto a todos os magistrados de primeira e segunda instâncias em atividade. Na Adin, Janot alegou que o Artigo 96 da Constituição “é claro ao dispor que somente os desembargadores integram o universo de eleitores dos órgãos diretivos dos tribunais”.
As associações de magistrados favoráveis às eleições diretas apostam na aprovação de uma proposta de emenda à Constituição que tramita na Câmara dos Deputados para acabar com a polêmica e assegurar eleições diretas em todos os tribunais — com exceção das Cortes superiores, como o STF, o STJ e o Superior Tribunal Militar, além dos tribunais regionais eleitorais. A PEC nº 187/2012 permite a todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, votar em eleições para o comando dos tribunais. Pela proposta, os integrantes dos órgãos diretivos serão eleitos por maioria absoluta e por voto direto e secreto.
O presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, diz que a eleição direta é uma bandeira histórica da categoria e assegura que a medida vai representar a democratização do Poder Judiciário. “Estamos trabalhando junto ao Congresso pela aprovação da PEC que estabelece a eleição direta para presidentes de tribunais. No ano passado, a proposta passou pela CCJ e, este ano, foi criada uma comissão especial para debater o assunto. Felizmente, o debate está avançando”, comenta o presidente da entidade. “Já tivemos outros avanços, que não foram tão significativos, mas são importantes, como o fim do critério de antiguidade para que todos os desembargadores possam concorrer”, diz.
Fonte: Correio Braziliense