O Órgão Especial do TJ-RJ concedeu nesta segunda-feira (25) medida cautelar suspendendo o decreto do Governo do Estado que adiava para 12 de maio o pagamento de março dos servidores aposentados e pensionistas que recebem acima de R$ 2 mil. Ao alegar inconstitucionalidade, os desembargadores decidiram, por maioria (19 a 3), que o Executivo deve pagar os 137 mil aposentados e pensionistas que ainda não receberam.
“O Poder Judiciário não pode se calar, mesmo reconhecendo a crise em que o Estado se encontra. O decreto fere princípios constitucionais como a dignidade humana, a igualdade e a isonomia”, disse um dos relatores, o desembargador Caetano Costa.
A inconstitucionalidade também foi apontada pelo outro relator, desembargador Jessé Torres. “O Estado tem o dever de tornar efetivo e de preservar o direito de seus funcionários inativos a afastar a possibilidade de sustar o creditamento de seus proventos, que se destinam à sobrevivência do aposentado e de sua família, satisfazendo-lhes as necessidades básicas para aquisição de alimentos, remédios, assistência médica, e de mais despesas ordinárias do cotidiano de todo ser humano. Sobrevivência essa que é de merecer consideração prioritária em face de encargos materiais de outra natureza.”
O resultado final foi pelo deferimento da liminar por 19 a 3, vencidos os desembargadores Nagib Slaibi Filho, Bernardo Garcez e Marília Castro Neves.