Notícias | 24 de junho de 2015 16:38

Magistrados debatem direito ao esquecimento e liberdade de expressão

O que importa mais, o direito de uma pessoa a que seja esquecido determinado fato que pode lhe causar dor, vexame ou outro sentimento negativo ou o direito de a sociedade poder ter acesso às informações do passado? O impasse entre estes dois pontos, o direito de esquecimento e a liberdade comunicativa, foi o tema de discussão da palestra “A liberdade de informação como direito preferencial e o direito ao esquecimento”, realizada na segunda-feira (22), na Emerj. O debate contou com a presença dos magistrados Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Luciano Rinaldi, Ricardo Couto, Caetano Ernesto da Fonseca, Antônio Saldanha Palheiro e Adriana Ramos de Mello.

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Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, Caetano Ernesto da Fonseca e Carlos Araújo | Foto: Brunno Dantas

Na opinião do presidente do TJ-RJ, o tema é muito atual e está presente no âmbito jurídico nacional. “O juiz vai ponderar qual o valor constitucional que ele vai proteger naquele momento. A reabertura de uma ferida deve ou não ocorrer dentro de uma ponderação de valores ou é melhor que se esqueça?”, indagou, destacando que, para ele, não cabe, neste assunto, uma posição radical.

Segundo o professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Daniel Sarmento, a posição preferencial no direito brasileiro se refere às liberdades comunicativas, abrangendo a grande maioria dos casos. O especialista contextualizou o tema falando sobre as origens históricas da liberdade de expressão. “Os direitos mal arranhavam a epiderme das relações sociais”, contou.

Conhecer o passado

Para Daniel Sarmento, a ligação entre as liberdades comunicativas e a democracia; a verdade; a centralidade das liberdades comunicativas para a formação das pessoas e o caráter instrumental para a proteção dos demais direitos são razões que justificam as liberdades comunicativas no Brasil. Ele destacou ser de grande importância o conhecimento do passado.

“Conhecer, discutir a história, é fundamental para a sociedade não cometer os mesmos erros do passado. Não dá para universalizar que as pessoas tenham direito a que algo se apague”, acredita, indagando que provavelmente todos gostariam que algo do seu passado fosse apagado. “A passagem do tempo não é suficiente para retirar o interesse em determinadas informações”, disse.

Ele citou que, recentemente, casos sobre direito de esquecimento foram julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em breve, o tema será avaliado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Cada pessoa tem o direito de tomar contato com as informações. Essas interações favorecem o bem comum da sociedade”, acredita.

Os desembargadores do TJRJ que integraram a mesa do evento concordam que o direito ao esquecimento deve ser aplicado com cautela. “A gente hoje vive uma sociedade de informação. O direito ao esquecimento pode ser muito conveniente”, afirmou o desembargador Luciano Rinaldi. “O direito ao esquecimento deve ser visto dentro dos elementos público e privado e do elemento temporal”, completou o desembargador Ricardo Couto.

Para o também professor da Uerj Gustavo Binenbojm, o tema está ligado ao direito à informação, à memória coletiva e à historiografia social. “Os arquivos hoje podem ser carregados pela internet. O que cabe é uma atualização justa das informações”, disse.

O diretor da Emerj, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca, concordou com os participantes da mesa. “Não há democracia sem liberdade de expressão e sem respeito ao próximo”, enfatizou.

Também participaram do evento, entre outros, o desembargador Antônio Saldanha Palheiro, a juíza auxiliar da Presidência Adriana Ramos de Mello e o gerente jurídico do Grupo Globo, Carlos Araújo, coordenador do seminário.

Fonte: Amaerj com informações do TJ-RJ