Notícias | 14 de maio de 2015 16:05

Emerj debate a redução da maioridade penal

A “Redução da Maioridade Penal: Política de Encarceramento X Direitos Fundamentais” foi o tema da 40ª Reunião do Fórum Permanente de Especialização e Atualização nas Áreas do Direito e do Processo Penal, da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), realizada nesta quarta-feira, dia 13, no Auditório Antonio Carlos Amorim.

O desembargador Paulo de Oliveira Lanzellotti Baldez, presidente do Fórum Permanente, fez a abertura do evento e destacou a importância do tema que está em discussão em todo o país. “Estamos promovendo este evento com esses dois magistrados sobre essa temática porque eles trabalham na área de Infância e Juventude e uma eventual redução da maioridade penal atingirá diretamente adolescentes em conflito com a lei”, disse.

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Em sua palestra, o desembargador Siro Darlan, coordenador da Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas da Infância, da Juventude e do Idoso (Cevij), afirmou que há, hoje, 1.700 adolescentes entre 12 e 17 anos privados da liberdade, além de outros tantos que estão cumprindo outras medidas como a prestação de serviços à comunidade. “Portanto, não há impunidade”, ressaltou o magistrado, acrescentando que as ações sociais devem atuar no socorro e na proteção das crianças e adolescentes.

O desembargador Siro Darlan contou ainda que o índice de reincidência dos adolescentes que passam pelo sistema socioeducativo é de 30% no Estado do Rio de Janeiro enquanto no sistema penal esse número chega a 70%. “Reduzir a maioridade penal não reduz a violência”, completou.

Ao debater o tema, a juíza Cristiana de Faria Cordeiro, subcoordenadora da Cevij, citou os artigos 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente (“A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade”), e 227 da Constituição Federal (“É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”), lembrando que o que tem sido prestado aos adolescentes não é a garantia de direitos humanos.

A magistrada defendeu ainda a humanização do atendimento aos adolescentes. “O juiz tem a obrigação de estar na unidade para onde ele mandou o adolescente”, declarou ela, ressaltando que a internação deve durar apenas o tempo necessário. Para a juíza, a solução para os nossos problemas está na restauração, na paz e no perdão. “Não é possível trazer a emoção para um debate como esse com as consequências que a redução da maioridade penal trará para toda a sociedade”, concluiu.

Fonte: TJ-RJ