Notícias | 17 de abril de 2015 16:08

Juristas abordam ‘Guarda Compartilhada: Aspectos Controvertidos’ na Emerj

Os aspectos controvertidos da Guarda Compartilhada foram discutidos ontem (16), durante a 44ª reunião do Fórum Permanente de Direito de Família, na Emerj. Ao abrir a mesa redonda, o diretor-geral da Escola, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, destacou a importância da realização de um debate multidisciplinar como este com a participação de juízes, promotores, advogados e psicólogos e com o objetivo de trazer uma visão ampla, aproximando os juízes da sociedade. “Hoje, o bom juiz é aquele que conhece melhor o mundo e não apenas a lei”, afirmou.

Para a juíza Regina Helena Fábregas Ferreira, o debate pode auxiliar na efetividade e garantia da aplicabilidade do instituto da guarda compartilhada.

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Magistrados, promotores, advogados e psicólogos participam de mesa redonda

Em sua palestra, a promotora de justiça Andrea Amim falou sobre o conceito de “melhor interesse”, que deve ser objetivo e concreto. Ela lembrou que a análise do “melhor interesse” deve ser independente do gênero e afastada do subjetivismo. “Temos que sair do subjetivismo e passar para o garantismo, verificando a pessoa que está se formando e a preservação dos seus direitos fundamentais”, completou.

O advogado Marcelo Santoro ressaltou que a Lei 13.058/14, conhecida como Lei da Guarda Compartilhada, é a lei da isonomia ou igualdade parental e a contextualizou a partir da cultura do machismo predominante na sociedade, lembrando que a responsabilidade dos pais não é apenas financeira. Ele defendeu ainda que cada caso concreto deve ser avaliado de forma individual e contou que há um número elevado de falsas acusações de abuso sexual trazidas a juízo pelas partes envolvidas nos processos pela guarda de menores. O palestrante citou um trecho da música Pais e Filhos (É preciso amar as pessoas como se não houvesse amanhã / Porque se você parar pra pensar / Na verdade não há / Sou uma gota d’água / Sou um grão de areia / Você me diz que seus pais não te entendem / Mas você não entende seus pais / Você culpa seus pais por tudo, isso é absurdo / São crianças como você / O que você vai ser quando você crescer). “Nós estamos discutindo justamente a necessidade de transformar esses pais em adultos para que essas crianças sejam adultos melhores”, concluiu.

Para a advogada Bruna Rinaldi, a união e a família se eternizam com a presença de filhos de modo que a lei chega para acabar com a figura do pai visitante. “As crianças que vivem em ambiente de discussão terão uma infância manchada”, alertou, mencionando um voto da ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi no sentido de que os pais separados precisam tomar cuidado para não criarem filhos órfãos de pais vivos.

A advogada Alexandra Ullmann discorreu sobre o § 6º do art. 1.584 da Lei da Guarda Compartilhada, que determina que “qualquer estabelecimento público ou privado é obrigado a prestar informações a qualquer dos genitores sobre os filhos destes, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia pelo não atendimento da solicitação”, lembrando que este direito também está garantido na Lei 9.394/1996, de diretrizes e bases da educação nacional.

Já a psicóloga do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Glícia Barbosa de Mattos Brazil explicou que o trabalho da equipe técnica é identificar a questão que está sendo discutida no processo, como essa tarefa é desenvolvida e quais são as técnicas utilizadas. “Nós buscamos orientar os pais para se distanciarem um pouco e não tratarem o filho como um objeto ou continuidade deles”, finalizou.

Fonte: Amaerj com informações do TJ-RJ