O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Conselho Nacional de Justiça, sinalizou que vai alterar a redação de uma das propostas da nova Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O texto deve deixar claro que, quando magistrados de todo o país responderem a processos disciplinares ou criminais, poderão ser interrogados por membros do CNJ.
Na versão enviada ao Supremo Tribunal Federal, o artigo 92 dizia que nenhum magistrado poderia ser ouvido por outro de instância igual ou superior, “ainda que integrante ou designado pelo CNJ”. Integrantes do próprio conselho alegaram que o texto enfraqueceria a instituição e criaria uma espécie de hierarquia ali dentro. O conselheiro Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira apontou que, entre os atuais membros, seis não são magistrados e três são juízes de primeiro grau.
Lewandowski declarou a mudança em ofício enviado à Ordem dos Advogados do Brasil, respondendo à sugestão feita pelo presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Coêlho elogiou a conduta do ministro. “A OAB considerou altiva e importante a decisão do presidente do CNJ em esclarecer a matéria em discussão, tornando claro que a lei não pode reduzir competências que a Constituição estabeleceu”, disse.
Embora só agora tenha sinalizado alterar o anteprojeto, Lewandowski já havia negado anteriormente quaisquer tentativas de enfraquecer o conselho. Na última segunda-feira (13/4), em evento no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ele afirmou que o Estatuto da Magistratura jamais poderia mudar a competência dos conselheiros fixada pela Constituição Federal. “O conselheiro sempre tem a competência plena. O que não pode é delegar a atribuição para um juiz de instância inferior”, disse.
Fonte: ConJur