* Guaraci Campos Vianna
A afirmação de que a violência e a impunidade diminuirão com a redução da imputabilidade penal é falsa. A única coisa que ocorreria é que todos os criminosos estariam sendo julgados pela mesma lei, e submetidos ao mesmo sistema. Veja-se que a lei penal não causou temor algum nos criminosos adultos. Ao contrário, são eles até em maior número. Como assinalava Beccaria no século XVIII (a lição é atual), “a certeza de um castigo, mesmo moderado, causará sempre impressão mais intensa que o temor de outro mais severo, aliado à esperança de impunidade”.
É a eficiência e rapidez da resposta penal que pode ter efeitos positivos no combate à criminalidade, lembrando que existem dez vezes mais mandados de prisão não cumpridos (referentes aos criminosos adultos) do que mandados de busca e apreensão (para os adolescentes).
A Lei 8.069/90 (ECA) consagra punição insuficiente? Na maioria das vezes não, ela é até mais severa do que a lei penal. Mas, digamos que sim. Então, a melhor, mas fácil e mais eficiente solução é aumentar seu rigor.
Por tais razões, apresentamos uma proposta de alteração da Lei 8.069, aumentando o prazo de regime fechado para os adolescentes (internação) de três para cinco anos e ampliando a liberação compulsória de 21 para 24 anos, dando oportunidade aos jovens de passar pelos regimes de transição (semiliberdade e liberdade assistida) diante do prognóstico de mudança comportamental após cumprir o regime fechado.
Ou então, basta acrescentar na lei referida um texto que permita o regime fechado para os crimes graves e a possibilidade de duplicar ou triplicar os prazos de medidas socioeducativas na prática de crimes hediondos, em qualquer caso, aumentando a idade limite de incidência da lei para os 24 anos.
Mesmo sendo difícil a recuperação da maioria dos criminosos, é preciso tentar, pois num sistema ou noutro, o retorno do jovem com 16 ou 30 anos ao convívio social é só uma questão de tempo, e se não forem recuperados, só há uma certeza: eles voltarão a delinquir.
Investir no sistema socioeducativo é uma questão de sobrevivência estratégica. É possível reunir as duas vertentes — punir e recuperar — se, aliada à alteração legislativa acima proposta, forem realizadas ações concretas para um trabalho mais efetivo da polícia e da Justiça, além de melhorias pontuais no sistema socioeducativo, com a reforma e ampliação das atuais unidades em regime fechado, semiaberto e aberto.
Haverá efeitos benéficos a toda a sociedade (com a redução dos níveis de violência) e, sobretudo aos jovens, que, quando recuperados, passarão a ser incluídos dignamente no seio comunitário.
Guaraci Campos Vianna é desembargador
Fonte: O Globo