Notícias | 30 de março de 2015 12:33

Na China, ministro Lewandowski destaca papel do Judiciário na proteção ambiental

Como em qualquer situação em que conflitos de interesses possam surgir, cabe ao Poder Judiciário contribuir para a harmonização das políticas de crescimento econômico e social e de proteção ambiental”. A declaração foi dada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, ontem (29), na cidade de Sanya (China), no painel “Proteção Judicial dos Recursos Naturais”, do Fórum de Justiça do BRICS (bloco de países composto por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).

Para o presidente do STF, o Judiciário deve exercer sua tarefa de pacificador de conflitos, agindo de modo imparcial e em consonância com os princípios constitucionais aplicáveis, de modo a conferir unidade, homogeneidade e efetividade às políticas públicas na área ambiental.

“Também é indispensável que a atuação do Judiciário no julgamento de crimes ambientais seja eficaz, impondo sanções adequadas e tempestivas que inibam novos ataques à natureza, tendo sempre em vista a importância do bem jurídico tutelado”, destacou. “É também fundamental que o Judiciário facilite o acesso à justiça ambiental, utilizando inclusive procedimentos que possibilitem a participação direta do cidadão”.

Proteção

O ministro Ricardo Lewandowski apontou que o equilíbrio ambiental está consagrado na Constituição Federal de 1988 como um direito de todo cidadão, ao estabelecer, em seu artigo 225, que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Conforme o presidente do STF, a legislação infraconstitucional brasileira em matéria ambiental também é ampla e abrangente, como a Lei 6.938/1981, conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. “Sob o ponto de vista criminal, a legislação ambiental brasileira é bastante severa. Nesse sentido, a Lei 9.605/1998 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, estabelecendo a tipificação dos chamados crimes ambientais”, assinalou.

Ação civil pública

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, um dos instrumentos jurídicos mais eficazes para levar à apreciação do Judiciário questões em matéria ambiental é a ação civil pública, disciplinada por meio da Lei 7.347/1985, que pode ser utilizada para a responsabilização de agentes públicos ou privados por danos causados ao meio ambiente.

“O Supremo Tribunal Federal decidiu ser dever do Poder Público e da sociedade a defesa de um meio ambiente ecologicamente equilibrado para a presente e as futuras gerações, sendo esse um direito transindividual garantido pela Constituição Federal, e que o Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes”, ponderou.

Conflitos

O presidente do STF destacou que outra questão para a qual a Corte pode ser chamada a decidir diz respeito a conflitos entre os entes da federação quanto à competência para a adoção de políticas públicas ambientais ou para o licenciamento de obras ou atividades que causem impactos ao meio ambiente.

Em seu dicurso, foram citados pelo ministro Ricardo Lewandowski processos julgados pelo Supremo na área ambiental, como a Reclamação (RCL) 12957, na qual foi analisada a divergência entre a União e o Estado do Amazonas a respeito da exploração dos rios da região, e a Petição (PET) 3388, referente à demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima.

Fonte: STF