* ConJur
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça aprovou, nesta terça-feira (26/4), regra para o processamento eletrônico de execuções penais. Tribunais estaduais e federais terão três meses para adotar a ferramenta padrão definida pelo CNJ, batizada de Sistema Eletrônico de Execução Penal (SEEU), ou adaptar suas próprias plataformas para permitir a troca de informações entre diferentes sistemas.
Hoje, apenas nove tribunais adotam processos eletrônicos para a execução penal, embora existam no país mais de 2,3 mil varas com essa competência, responsáveis pela tramitação de 1,5 milhão de processos, de acordo com levantamento do CNJ.
A identificação do sentenciado será única em todo o território nacional e deverá conter as informações previstas nos modelos de guia de recolhimento e de internação da Resolução 113/2010 do conselho, além de dados biométricos e de identificação fotográfica.
O relator do procedimento, conselheiro Bruno Ronchetti, considera o SEEU uma evolução dos antigos mutirões carcerários, por permitir a fiscalização da execução penal em tempo real. “Estamos oferecendo uma gestão confiável da informação da execução penal, com controle dos dados da população carcerária, interoperabilidade, direito dos sentenciados, observação do lapso de cumprimento das penas, com relatórios estatísticos parta criação ou fortalecimento de políticas para todo o sistema de Justiça criminal.”
Criado em 2011 pelo Tribunal de Justiça do Paraná, o SEEU foi agora adaptado para ser implantado em outras cortes. O processo pode ser acessado por operadores do Direito a qualquer hora do dia, todos os dias da semana, sem necessidade de atendimento em balcão. E os sentenciados podem saber quando terão benefícios mesmo sem advogado particular.
O sistema emite atestado de pena e relatórios, permite a visualização gráfica de condenações, detalha cálculos de pena e promete facilitar o acompanhamento de benefícios previstos na Lei de Execução Penal ou em decretos de indulto. Também fornece estatísticas, campos de pesquisa e indicativos gráficos para demonstrar a situação do sentenciado, assim como tabelas com leis, artigos, parágrafos e incisos para maior precisão na inclusão de condenações. Com informações da Agência CNJ de Notícias.
Ato Normativo 0001092-81.2016.2.00.0000
Fonte: ConJur