Notícias | 13 de maio de 2015 16:05

Desembargador entende que não há exigência de curso para promoções a desembargador

Na última sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, na segunda-feira (11), o desembargador Nagib Slaibi Filho, votou no juiz João Batista Damasceno para integrar a lista de promoção a desembargador. Entretanto, o juiz não tem curso de aperfeiçoamento da Escola da Magistratura. O desembargador acredita que, com isso, abre-se o precedente para que magistrados, que não têm o curso, possam concorrer à vaga.

Nagib Slaibi Filho explica seu entendimento: “A Resolução 106 do CNJ, que regula as promoções e remoções de magistrados, não exige curso de aperfeiçoamento como condição única, embora possa ser concorrente com os requisitos que impõe. A Resolução 40 do TJ exige o curso, mas o Desembargador Rogério Sousa, no Conselho da Magistratura, e eu no órgão Especial entendemos que não pode uma resolução de tribunal desatender ao que se contem na resolução do Conselho Nacional de Justiça. No mais, apreciei todos os pontos exigidos pela Resolução 106 e por isso votei no Juiz João Batista Damasceno para integrar a lista de merecimento”.

| Resolução Nº 106 de 06/04/2010

Fonte: Amaerj