O presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, designou para compor a Comissão Judiciária de Articulação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Cejem) a desembargadora Maria Angélica Guimarães Guerra Guedes, que a presidirá; as juízas Adriana Ramos de Mello, auxiliar da Presidência; Daniella Alvarez Prado, auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, e Maria Daniella Binato de Castro; e os juízes Andre Luiz Nicolitt, Octávio Chagas de Araújo Teixeira e Alfredo José Marinho Neto. O Ato Executivo nº 88/2015, que trata do assunto, foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (3).
São atribuições da Cejem: planejar, elaborar e sugerir o aprimoramento da estrutura organizacional e administrativa do Poder Judiciário na área de violência doméstica e familiar contra a mulher; oferecer diretrizes comuns e suporte administrativo aos magistrados, aos servidores e às equipes multiprofissionais, visando à melhoria da prestação jurisdicional na área de violência doméstica e familiar contra a mulher; promover a articulação interna e externa do sistema judiciário dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher com outros órgãos governamentais e não governamentais, interagindo, sempre que necessário, com o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, atuando em rede com entidades voltadas à promoção dos direitos da mulher em situação de risco; colaborar para a formação inicial, continuada e especializada de magistrados e servidores na área da violência doméstica e familiar contra a mulher junto à Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – Emerj e à Escola de Administração Judiciária – Esaj, bem como a outras instituições de ensino nacionais e internacionais; elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica e familiar contra as mulheres; apresentar sugestões, no plano administrativo, para o funcionamento dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, autônomos e adjuntos; e requisitar servidores, preferencialmente em exercício nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para auxiliar atividades determinadas, com prazo previamente fixado, sem prejuízo de suas funções.
Fonte: TJ-RJ