Desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolhidos para atuar como presidente e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do estado passarão a receber 1/3 dos processos normalmente distribuídos aos demais membros do Judiciário fluminense, mesmo fora do ano eleitoral. Foi o que decidiu o Órgão Especial do TJ-RJ na sessão desta segunda-feira (23/2).
A medida, aprovada por maioria de votos, depende apenas de uma alteração no sistema informatizado de distribuição de ações da corte estadual para entrar em vigor. E vale apenas para os dirigentes do TRE-RJ que não pedirem o afastamento das suas funções no tribunal estadual durante o período eleitoral.
A redução da distribuição de ações para os desembargadores do Tribunal de Justiça que compõem o TRE-RJ não tem previsão no Regimento Interno da corte fluminense. Na prática, a decisão estendeu aos dirigentes da corte eleitoral, por analogia, a mesma regra da distribuição de processos prevista na norma interna do TJ para os membros do Órgão Especial.
Em janeiro do ano passado, o Órgão Especial já havia autorizado a redução da distribuição de processos para os dirigentes do TRE-RJ, da metade para 1/3, por solicitação do então presidente e vice-presidente do TRE-RJ, desembargadores Bernardo Garcez e Edson Aguiar de Vasconcelos, respectivamente.
Eles pediram a diminuição na carga de trabalho por causa das eleições para presidente, governador, senadores e deputados federais e estaduais, que aconteceram em setembro de 2014. O pedido foi deferido pelo Órgão Especial do TJ-RJ por unanimidade.
O tema voltou à pauta em razão do fim do prazo de validade da medida. Na ocasião, o órgão de cúpula do TJ-RJ decidiu que a distribuição reduzida valeria até o fim da gestão dos dois desembargadores. Garcez deixou a presidência do TRE no último dia 18 de fevereiro. Vasconcelos assumiu o comando da corte e ficará até as eleições na qual será escolhido o novo presidente. Ainda não há data para o pleito.
A novidade da nova decisão do TJ-RJ com relação a essa matéria está na permanência da distribuição reduzida também nos anos não eleitorais. Isso sem que houvesse um pedido formal dos dirigentes do TRE-RJ para o julgamento da matéria.
A decisão abarca apenas o presidente e o vice-presidente do tribunal eleitoral, mas abre brecha para que os demais representantes do TJ na corte eleitoral também peçam a diminuição da carga de trabalho. O órgão especial decidiu que eventuais pedidos nesse sentido serão julgados no caso a caso.
Por determinação legal, os juízes que cumprem mandato nos Tribunais Regionais Eleitorais não podem deixar o cargo no tribunal de origem.
Uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral ( a de número 21.842, de 2004) autoriza o afastamento das funções regulares, contudo de forma “sempre parcial, somente no período entre o registro de candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, em casos excepcionais e sem prejuízo do julgamento prioritário de habeas corpus e mandado de segurança”.
Os magistrados que optarem pelo afastamento deixam de receber, no período, a remuneração acumulada pela atuação no tribunal de origem e no TRE.
A distribuição reduzida de processos foi aprovada por 14 dos 25 desembargadores do Órgão Especial do TJ-RJ que participaram da sessão.
Fonte: ConJur