O Supremo Tribunal Federal julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) questionou a Lei nº 5.388/99, do Estado do Rio de Janeiro, que obrigava a entrega de declaração de bens à Assembleia Legislativa pelos magistrados estaduais. (*)
A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, ministro Dias Toffoli.
Embora a Anamages represente apenas uma fração da classe dos magistrados, a legitimidade para propor a ADI foi reconhecida, uma vez que a lei questionada dirige-se apenas à magistratura estadual do Rio de Janeiro.
O STF considerou que a lei estadual viola a autonomia do Poder Judiciário, ao criar “modalidade de controle direto dos demais Poderes pela Assembleia Legislativa –sem o auxílio do Tribunal de Contas do Estado– que não encontra fundamento de validade na Constituição Federal”.
A fiscalização dos bens dos magistrados não poderia ser feita pela Assembleia Legislativa, ainda que mediante lei, e nem poderia a AL “outorgar a si própria competência que é de todo estranha à fisionomia institucional do Poder Legislativo”, entendeu o STF.
Fonte: Folha de S. Paulo