O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho anunciou a realização, ainda este ano, de concursos para juízes e servidores. A informação foi divulgada na manhã desta quarta-feira (4), durante entrevista à rádio CBN, em que ele foi questionado sobre as medidas a serem tomadas para a reestruturação do Judiciário fluminense, mesmo com o atual quadro econômico de restrição orçamentária do Estado e da União.
Segundo o magistrado, os concursos independem de verba para serem realizados. “Podemos organizar os concursos e aguardar a hora propícia. Quando o orçamento permitir, já teremos os candidatos aprovados. Não podemos é nos intimidar, nos acovardar com os fatores negativos. A Justiça tem o dever de se preparar para atender o cidadão de forma condigna”, enfatizou.
O desembargador reconhece que a promoção de concursos é somente uma das medidas que pretende implementar em sua gestão. O novo presidente do TJ disse que o “gargalo” da Justiça está na primeira instância, em decorrência do fenômeno crescente da demanda de processos. Ele lembrou que, em 1988, na época da promulgação da Constituição, 350 mil processos ingressavam por ano no judiciário nacional. Atualmente, o acervo de ações no país é de 100 milhões, sendo que 10% desse total refere-se ao Poder Judiciário fluminense.
“Na segunda instância, isto é, nas câmaras cíveis e criminais, um recurso é julgado em dois ou três meses, o que é considerado um prazo razoável. Já na primeira instância, que é a vitrine do Judiciário, uma decisão demora de quatro a cinco anos, por consequência da deficiência da estrutura”, afirmou.
O desembargador utilizou-se de uma metáfora futebolística na solução à morosidade da primeira instância, comparando o conjunto de medidas a serem adotadas em sua gestão com o “carrossel holandês” (esquema tático utilizado pela Seleção Holandesa de Futebol na Copa do Mundo FIFA de 1974). “Será preciso ocupar o campo todo, não podemos atacar só um problema. Temos que ter um conjunto de medidas para melhorar a estrutura”, comentou. Além das varas cíveis e criminais, o desembargador comentou também a situação dos juizados especiais cíveis, que, em razão do sucesso do atendimento rápido, passou a receber uma carga grande de processos e precisa de uma reestruturação para manter a qualidade na prestação do serviço.
Em outro ponto da entrevista, o desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho manifestou-se contra a redução da maioridade penal para a diminuição da criminalidade. Ele citou, como exemplo, os Estados Unidos, onde mesmo nos estados em que existe pena de morte, as taxas de criminalidade não diminuíram.
Ressalvando que Direito Penal não é a sua especialidade, o desembargador classificou como mito a visão popular de que a polícia prende e o juiz solta. Ele lembrou que, como a vida, a liberdade é um bem maior do cidadão, garantida pela Constituição. O magistrado explicou que cabe ao juiz analisar se a prisão de um indivíduo deve ser ou não mantida, em obediência aos requisitos da Constituição. Ele ressaltou que o indivíduo perigoso deve ser mantido preso, afastado do convívio social, mas, que, no entanto, o juiz não pode manter uma pessoa presa somente em razão do clamor social.
O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho também se posicionou em relação ao incidente divulgado, recentemente, pela mídia, em que uma agente de trânsito parou um juiz. Disse que, obviamente, “o juiz não é Deus e nem pretende ser”. Segundo o desembargador, na ocasião, quem se dirigiu ao juiz, dizendo que “ele não era Deus”, foi a agente de trânsito. A fala teria sido atribuída ao juiz, sem dar direito à defesa ao magistrado. “A defesa é um direito de todos. E o juiz foi ‘linchado’. Foi um lamentável equívoco”, concluiu.
Fonte: TJ-RJ