A Amaerj perguntou se os associados concordavam com o Aviso Conjunto (nº 01/2015), do TJ-RJ e da Corregedoria Geral da Justiça, que dispensava os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado, até 20 de março. Entretanto, nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral deveria ser mantido o uso de terno e gravata. 39% dos votantes defenderam que todos os advogados deveriam ser dispensados do terno e gravata, na primeira e na segunda instância. 35% acreditam que todos os advogados devem trajar terno e gravata, em ambas as instâncias. 26% concordaram com a decisão. A enquete recebeu 74 votos.
Fonte: Amaerj