* João Batista Damasceno
Dispõe a Constituição que Educação, Saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, Previdência Social, proteção à maternidade e à infância e assistência a desamparados são direitos sociais. Mas também que é direito dos trabalhadores o salário mínimo, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e à de sua família, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo.
Saúde e Educação são temas de todos os debates sobre direitos sociais. Embora seja competência privativa da União estabelecer diretrizes e bases da Educação nacional, compete a todos os entes da Federação proporcionar os meios de acesso à cultura, à Educação e à ciência.
A Educação é direito de todos e dever do Estado, mas também da família, e há de ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
As bases constitucionais nas quais o ensino deve ser ministrado são a igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber, o pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de instituições públicas e privadas, a gratuidade do ensino público, a valorização dos profissionais da Educação, a gestão democrática do ensino público, a garantia de padrão de qualidade e piso salarial nacional para os profissionais.
O Estado tem o dever de efetivar Educação Básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, universalização do Ensino Médio gratuito, atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino, Educação Infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 anos, acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um, oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do aluno e atendimento em todas as etapas da Educação Básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
As normas constitucionais não são meros projetos a serem implementados quando possível. Os direitos dos cidadãos são exigíveis de quem tem o dever de prestação, tal como pensavam Anísio Teixeira, Darcy Ribeiro e Paulo Freire.
Fonte: O Dia