Notícias | 21 de janeiro de 2015 15:34

Amaerj lança nova enquete

O Tribunal de Justiça do Rio e a Corregedoria Geral da Justiça divulgaram Aviso Conjunto (nº 01/2015), na última semana, em que dispensam os advogados da obrigatoriedade do uso de paletó e gravata na primeira instância para despachar e transitar nas dependências dos fóruns de todo o estado, até 20 de março. Entretanto, nos atos relativos à segunda instância e audiências em geral deve ser mantido o uso de terno e gravata. Você concorda com esta decisão? Vote aqui.

Fonte: Amaerj