Notícias | 12 de dezembro de 2014 13:25

Mais duas teses vinculantes aprovadas pelo Órgão Especial em conflito de competência

Na sessão do dia 1º de dezembro, o Órgão Especial aprovou mais duas teses vinculantes, decorrentes de julgamentos de conflitos de competência entre Câmaras Cíveis e especializadas, ambos da relatoria do desembargador Luiz Zveiter. Foram editados os verbetes 57 (“compete às Câmaras Cíveis especializadas dirimir controvérsia relativa à aquisição de imóvel, por pessoa física, de instituição financeira, que detém a propriedade do bem vendido em razão de financiamento à incorporação do correspondente empreendimento imobiliário”) e 58 (“compete às Câmaras Cíveis especializadas resolver litígios decorrentes do inadimplemento do pagamento da prestação de imóvel alienado por sociedade empresária vendedora a adquirente, pessoa física, na condição de destinatário final”) do Aviso TJRJ nº 103.

A presidente Leila Mariano considera que a palavra-chave para evitar a reedição de conflitos, cuja matéria tenha sido objeto de eficácia vinculante, é a divulgação. Além disso, vários processos ficam paralisados aguardando a solução dos conflitos de competência, o que atrasa a prestação jurisdicional. Desta forma, de acordo com a presidente, à medida que novas teses se tornem obrigatórias para todos os órgãos do Tribunal, na forma do art. 6º-A, §3º do Regimento Interno, elas serão comunicadas à comunidade forense com a mais ampla publicidade, mantendo-se o número do aviso até o final de sua gestão, por constituir uma referência.

Fonte: TJ-RJ