Notícias | 05 de dezembro de 2014 13:38

Novo CPC deve ser votado no plenário do Senado no dia 10

O relatório do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) sobre o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 166/2010, que trata do novo Código de Processo Civil (CPC), foi aprovado, por unanimidade, na comissão especial que estuda a matéria. Os juízes Thiago Brandão e Paulo Henrique Moritz, que fazem parte da comissão de magistrados criada pela AMB para apresentar sugestões ao projeto, acompanharam a sessão na última quinta-feira (4).

AMB - NOVO CPC

 

Magistrado e parlamentares reunidos em última sessão da Câmara dos Deputados

Das 15 sugestões apresentadas pela AMB, 12 foram acatadas. Entre elas a derrubada da restrição para realização de penhora online para cumprimento de medidas liminares, garantindo mais eficiência e eficácia na efetivação de decisões judiciais provisórias; a independência do juiz na formulação das perguntas para as testemunhas permitindo que cada juiz possa decidir o momento mais adequado para fazer suas  perguntas no início, durante ou ao final dos depoimentos das partes; garantir ao juiz ter mais autonomia e liberdade na condução do seu trabalho, contemplando situações em o magistrado não necessariamente siga a ordem cronológica de chegada de processos, como por exemplo, as sentenças proferidas em audiência e o julgamento de recursos repetitivos.

Apesar das atividades desenvolvidas pela comissão da AMB, o presidente João Ricardo Costa considera que o texto do novo CPC não é bom. De acordo com ele, “Precisamos ter um olhar cético e crítico ao texto como um todo, porque ele não é efetivo para combater o mau uso do judiciário”. João Ricardo destaca a falta de instrumentos, no novo CPC, para que se dê racionalidade e agilidade aos processos. Além disso, o texto não apresenta sistema de blindagem ao uso predatório do Judiciário e faltam sanções na aplicação de má-fé processual, argumenta João Ricardo.

Para a comissão de magistrados da AMB, o código poderia ter avançado mais em alguns pontos. Thiago Brandão ressaltou que a sentença do juiz só vai ser cumprida como regra, depois de julgado eventual recurso de apelação. “O magistrado de primeiro grau, caso o novo código contemplasse um avanço maior, sairia mais fortalecido, pois a sua sentença poderia imediatamente produzir efeito”, disse.

Outra preocupação da AMB se refere à regra que não considera fundamentada a sentença, caso não seja analisada todas as teses defendidas no processo. A entidade considera que sobre esse aspecto, ainda haverá muita reflexão por parte dos estudiosos e dos tribunais para evitar que essa exigência possa atrasar o julgamento das causas.

O atual CPC entrou em vigor em 1973. Para Paulo Moritz, a reforma é importante para o sistema de justiça brasileiro. “O nosso código de 1973 está totalmente defasado no tempo e na realidade da demanda judiciária no Brasil. O Novo Código se vincula totalmente aos preceitos, princípios, valores e regras da Constituição Federal como, por exemplo, o direito a uma justiça célere e bem qualificada, respeitando os princípios do contraditório e da ampla defesa”, afirmou.

Tramitação

A Comissão de Juristas do Senado elaborou o texto inicial do CPC em 2010. De 2011 a 2013, tramitou na Câmara dos Deputados e sofreu modificações. Em março deste ano, foi enviado novamente ao Senado. Agora, com a aprovação na comissão especial, o projeto será encaminhado ao plenário do Senado. A votação está prevista para a próxima quarta-feira (10). Caso seja aprovado, segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff.

Fonte: AMB