Notícias | 11 de novembro de 2014 08:06

Desembargador Paulo Maurício recebe Medalha de Honra da Magistratura

O desembargador Paulo Maurício Pereira despediu-se na tarde de ontem (10), do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, após 48 anos de serviços prestados ao Judiciário fluminense. O magistrado, que completa 70 anos, irá se aposentar compulsoriamente e recebeu a Medalha de Honra da Magistratura Fluminense. A solenidade ocorreu no salão de festas, no 5º andar, da Lâmina III, do Complexo Judiciário.

des Paulo Maurício Pereira

 Desembargadores Paulo Maurício e Maria Inês Gaspar

A 1ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargadora Maria Inês Gaspar, entregou a honraria ao desembargador. “Paulo Maurício dedicou-se de corpo e alma à magistratura do estado. Atuou como servidor, juiz de direito, juiz eleitoral. Por isso, é um privilégio passar às mãos do magistrado a comenda por todo o trabalho desempenhado na Justiça Fluminense”, afirmou a 1ª Vice Presidente do TJERJ, que compareceu à homenagem substituindo a presidente, desembargadora Leila Mariano, que está cumprindo agenda de compromissos fora do Rio.

O desembargador Paulo Maurício Pereira estava emocionado durante a cerimônia. Cercado de familiares, amigos e colegas de trabalho, agradeceu a todos.” Não sei se estou feliz por completar 70 anos ou triste por estar saindo desta Casa. Mas a vida continua, a gente se encontra por aí. Certeza mesmo, só tenho uma: vou sentir saudades deste Tribunal”.

Graduado em Direito em 1969, pela Faculdade Brasileira de Ciências Jurídicas, o desembargador Paulo Maurício Pereira ingressou, dois anos antes, como servidor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Durante 20 anos, exerceu diversos cargos, como auxiliar juramentado e escrivão. Aprovado na carreira da magistratura, tomou posse em janeiro de 1987 e passou pelas comarcas de Angra dos Reis, Nova Iguaçu e São João de Meriti antes de assumir a titularidade da 24ª Vara Cível da Capital, onde ficou até 2006. Promovido a desembargador pelo critério de merecimento, atuou na Nona e Quarta Câmaras Cíveis.

Fonte: TJ-RJ