A 36ª Vara Cível da Comarca da Capital julgou improcedente a ação de danos morais (processo nº 0176073-33.2011.8.19.0001) movida contra o juiz João Carlos de Souza Correa, titular do 18º JECRIM de Campo Grande. Na ação, a autora afirma que o magistrado fez uso do cargo para não se submeter ao cumprimento da Lei.
O juiz propôs reconvenção por danos morais, e a 14ª Câmara Cível também entendeu o processo a favor do magistrado. O acórdão determinou o pagamento indenizatório, afirmando que a acusação desafiou a própria magistratura em tudo o que ela representa para a sociedade.
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Fonte: Assessoria de Imprensa da Amaerj