A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (18/09), em discussão única, o projeto de lei 3.126/14, do deputado Paulo Melo (PMDB). O texto prevê que qualquer complementação de taxa jurídica a ser paga será apurada e cobrada na forma da legislação estadual sobre processo administrativo fiscal. Para isso, no entanto, ele altera o artigo 138 do Código Tributário Estadual, que diz que a complementação a ser paga será efetivada antes do arquivamento dos autos e dentro do prazo de 30 dias, contados da data da decisão judicial que der por extinto o processo com julgamento do mérito ou sem ele. O texto foi um pedido da Amaerj e da Presidência do TJ-RJ.
“Hoje, por conta de pequenas taxas que não são pagas, há um grande volume de processos que ficam inviabilizados. Com essa lei aprovada, esses processos serão arquivados definitivamente. Isso acelera o processo judicial, além de conseguir mais espaço e mais celeridade nas próprias varas”, explica o deputado Paulo Melo. O texto segue para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para vetá-lo ou sancioná-lo.
Fonte: Amaerj com informações da Alerj